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Imposto de renda 2020: Dicas para declarar antes do prazo

Cerca de 32 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

em 2020. Mas, mesmo faltando três semanas para o término do prazo final, 14,4 milhões de

contribuintes ainda não realizaram o procedimento.

E olha que tempo não faltou: por conta da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu o

prazo em dois meses: de 30 de abril para o próximo dia 30 de junho.

Segundo o professor universitário e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP

Tiago Slavov, alguns fatores podem ter contribuído para o “esquecimento” da população.

“Muitos escritórios de contabilidade pelo País não estavam realizando atendimento presencial

ao público. Grande parte dos contribuintes, por exemplo, são idosos que não têm facilidade ou

acesso aos recursos digitais. Geralmente esses contribuintes procuram um escritório de

contabilidade”, opina.

Quem se apressou pôde até receber mais cedo a restituição do IR. O primeiro lote, para o

grupo de contribuintes prioritários, foi liberado já no dia 29 de maio. Os próximos lotes estão

previstos para os dias 30/06, 31/07, 31/08 e 30/09.

Para não perder o prazo e ter tempo suficiente para preencher a declararão sem erros, Slavov

recomenda que os contribuintes se apressem.

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos

empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa

em 2019, informe do INSS para aposentados e alugueis recebidos. Informes de rendimentos

bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo paga multa de no mínimo

R$ 165,74 ou com valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Contribuintes de menor poder aquisitivo podem procurar o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da

FECAP para receber auxílio gratuito para o preenchimento da declaração. Os interessados

devem fazer contato pelo e-mail naf@fecap.br.

DICAS DO ESPECIALISTA

Para ajudar na declaração em casa, o professor Slavov separou algumas dicas importantes.

QUEM DEVE DECLARAR

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,

com soma superior a R$ 40 mil em 2019;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do

imposto, em qualquer mês de 2019;

– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes

em 2019;

– Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019;

– Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total

superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;

– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição

encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis

residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais

localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Informes de rendimentos;

– Notas fiscais e recibos de pagamentos efetuados de educação (ensino regular), saúde

(médicos e hospitais) e da compra de bens como veículos;

Extratos de financiamentos de imóveis, posição de de dívidas financeiras, doações recebidas e

realizadas;

– Extratos de pagamentos efetuados a pensões, profissionais liberais (advogados,

engenheiros, etc.) e aluguéis. Na ficha de bens e direitos, indicação se alguns bens

pertencem ao declarante ou a dependente e CNPJ relacionado;

– Doação direta na declaração para o Fundo do Idoso;

– Permissão de incluir no débito automático, para quem tem saldo de IR a pagar, se entregar

a declaração até 10/04;

– Fim da possibilidade de dedução dos encargos de empregada doméstica (a regra foi

anunciada no início de 2019, mas alguns contribuintes só vão descobrir agora).

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Juiz autoriza reabilitação do falido antes do encerramento da falência

A vinculação do início da contagem do prazo de reabilitação do falido ao efetivo encerramento do processo de falência representa grave violação aos direitos fundamentais do cidadão. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ao permitir a reabilitação de um falido antes do encerramento da falência.

De acordo com a Lei de Falências (Lei 11.101/05), o falido fica impedido de exercer atividade empresarial até que seja reabilitado. Na hipótese de não ter ativos suficientes para pagar os credores, o prazo de reabilitação do falido só inicia após o encerramento da falência.

Para o juiz Daniel Carnio Costa, no entanto, essa contagem viola direitos do cidadão, uma vez que o processo de falência não possui prazo certo para ser encerrado e, muitas das vezes, demora longos anos devido a burocracia.

“Submete-se o falido, na prática, a uma pena quase perpétua que o excluirá definitivamente da vida econômica e do livre exercício de suas iniciativas empresariais. Tal situação viola os direitos fundamentais ao trabalho e à livre iniciativa, além de vulnerar em certa medida a própria dignidade da pessoa humana”, afirmou na sentença.

O juiz lembra na decisão que a antiga Lei de Falências estabelecia que o prazo prescricional para os crimes falimentares tinha o início de sua fluência a partir do encerramento da falência. No entanto, a jurisprudência dos tribunais compreendeu que vincular o início do prazo prescricional ao término do processo de falência representava submeter o falido a uma situação prática equivalente a imprescritibilidade dada a incerteza e a demora quanto ao fim do processo falimentar.

O Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou a Súmula 147 para tratar do tema, estabelecendo que “a prescrição do crime falimentar começa a correr da data em que deveria essa ser encerrada ou do efetivo trânsito em julgado da sentença que encerrar ou julgar cumprida a concordata”.

A nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) alterou essa questão, estabelecendo que sua fluência, cujos prazos são determinados pelo Código Penal, tem início com a decretação da falência, e não mais com seu encerramento. Porém, a lei não alterou o prazo em relação à reabilitação do falido.

Porém, afirmou o juiz, da mesma forma que o STF entendeu que não se poderia vincular o início do prazo prescricional exclusivamente ao encerramento do processo falimentar, pelas mesmas razões também não se deve vincular o início do prazo de reabilitação do falido.

“Assim, aplicando-se o mesmo raciocínio, deve-se admitir que o prazo de reabilitação tenha início de fluência antes do encerramento da falência, em hipóteses em que tal processo tem seu andamento excessivamente demorado”, afirmou.

No caso analisado, o juiz concluiu ser razoável admitir que o início do prazo de reabilitação do falido possa ter início a partir da data da decisão judicial que determinou o “arquivamento” da investigação da prática de crime falimentar.

Para o advogado Leandro Bauch, do De Luca, Derenusson, Schuttoff e Azevedo Advogados, o precedente é importante e positivo para os devedores. “A decisão vem em boa hora e está em consonância com o que se espera de um processo de falência, que deve sim buscar o pagamento dos credores, mas não pode resultar na exclusão peremptória do agente pessoa física do mercado.”

Ele lembra que, em 2015, a 2ª Vara de Falências e Recuperações decidiu no Processo 1105914-76.2013.8.26.0100 que a inabilitação não deve automaticamente atingir os sócios e administradores de uma sociedade limitada, pois mantêm sua autonomia patrimonial. “Talvez essa possa ser uma solução a ser explorada para dar a efetividade pretendida ao processo falimentar”, concluiu.

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Emigração e Planejamento patrimonial

Em recente artigo publicado pelo Jornal Americano WSJ (Brazil’s Elite Flee Their paradise), o jornal destacou o número expressivo de brasileiros emigrando para outros países, atraídos pelas inúmeras oportunidades de emprego, segurança e estabilidade socioeconômica. Além disso, tem se tornado corriqueiro filhos deixarem o Brasil para estudar e acabarem permanecendo no exterior em vista de melhores oportunidades.

Os Estados Unidos ainda são a primeira opção de muitos brasileiros. Dados do Banco Central indicaram que os investimentos por brasileiros em imóveis no exterior quase dobraram de 2011 a 2017, sendo só nos EUA cerca de US$ 2,3 bilhões. Ademais, o número de vistos de investidor concedidos aos brasileiros em 2017 foi oito vezes maior do que nos dois anos precedentes.

Para os brasileiros que optam por emigrar para a Europa, Portugal é o país mais procurado, uma vez que oferece seguridade e benefícios fiscais ao novo residente. Dentre estes benefícios está a isenção de Imposto de Renda auferida no exterior, desde que atendidos certos requerimentos, pelo período de 10 anos.

Os efeitos desta migração e da mudança de domicílio fiscal podem acarretar consequências fiscais consideráveis

Entretanto, os efeitos desta migração e da mudança de domicílio fiscal podem acarretar consequências fiscais consideráveis caso não seja elaborado previamente um planejamento fiscal e sucessório. Isto porque, ainda que Portugal ofereça isenção de imposto por um período, este país, assim como os EUA, adota o princípio da universalidade de bens (worldwide income), ou seja, uma vez que o indivíduo torna-se residente, ele poderá ser tributado sob a renda e ativos auferidos e localizados no Brasil, bem como sob bens doados ou herdados.

Desta forma, a fim de reduzir a carga tributária, otimizar o controle do patrimônio, minimizar o conflito entre herdeiros, maximizar os resultados financeiros, permitir a intangibilidade dos ativos e evitar o oneroso e longo processo de inventário brasileiro, é de suma importância um eficiente planejamento patrimonial “pre-immigration”. De forma a lograr estes objetivos existe inúmeros instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico internacional.

Um dos mecanismos mais eficientes é o trust. Os trusts proporcionam privacidade e proteção ao transferir os direitos sobre os ativos para uma entidade segregada do indivíduo, podendo este atuar como gestor do patrimônio da família em benefício de terceiros por prazo determinado ou indeterminado. Ademais, perante a lei americana, quando se transfere os ativos a um Trust antes de emigrar, estes ficam excluídos do inventário do autor e, portanto, não há incidência do imposto sob-herança.

Não obstante, é possível evitar o acesso de credores, cônjuges e possíveis herdeiros naturais através de cláusulas de blindagem para preservação do patrimônio, visando evitar que os bens possam ser expropriados ou que recaiam em excessiva carga tributável. O dinamismo e flexibilidade do trust permite que seja utilizado em casos concretos de diferentes formas, facilitando o planejamento fiscal com menos ônus tributário e acomodando as futuras alterações na situação patrimonial e de vida do titular da herança. Vale destacar que, ainda que esta figura jurídica não exista no ordenamento brasileiro, a Constituição Federal prevê a autonomia da vontade como um de seus princípios, facultando aos residentes brasileiros estabelecer relações legais com jurisdições internacionais, desde que não expressamente vedadas na legislação nacional.

Outro mecanismo eficiente é a holding estrangeira. Através desta é possível transferir bens brasileiros ou estrangeiros para a holding e assim evitar o trâmite no demorado e oneroso judiciário brasileiro. Neste caso, os bens a serem inventariados serão ações ou cotas da sociedade estrangeira e, perante a legislação atual, não compete ao Judiciário brasileiro regular sobre bens sediados fora do território nacional. Desta forma, o autor da herança não precisará aderir a sucessão legítima e estará isento de pagar o imposto de transmissão de herança por falta de lei complementar que regule a matéria. De fato, o STJ proferiu o entendimento de que um provimento judicial emanado do juízo brasileiro destinado a deliberar sobre imóvel situado no exterior além de se afigurar inexistente, não possui qualquer efeito em outro país, ainda que seja este o destinatário da “ordem” judicial.

O indivíduo que acumulou patrimônio pode assumir uma postura passiva em relação ao destino de seus ativos ou buscar, dentro dos limites da lei, proteger suas atividades e seus bens de modo a evitar cargas tributárias excessivas, caracterizadas muitas vezes como confiscatórias, e perpetuar sua herança de forma segura e simplificada aos herdeiros. Em virtude da nova era de “multijurisdictional families”, há a necessidade de um planejamento patrimonial e a utilização de instrumentos legais, que não desviados de seus objetivos, é indiscutivelmente de absoluta racionalidade. A estrutura a ser planejada deve ser elaborada de maneira individualizada, atendendo aos objetivos, situação financeira, contexto familiar e preferências do autor dos bens a fim de garantir a continuidade do patrimônio, reduzindo os custos, os litígios e a demora do processo de inventário sejam no Brasil ou no país de destino.

Natalie Geller é advogada em Nova York e no Brasil, LLM-NY e sócia do Melleh Law Firm & Associates, LLP

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Por Natalie Geller

Fonte : Jornal Valor Econômico

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Brasilia, DF. 28/07/11. Presidente Celso Peluso em audiencia com  Governador do Amazonas,  no Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho

Liminar suspende novas regras sobre incidência do ISS de Planos de saúde e Atividades financeiras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. A decisão suspende também, por arrastamento, a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003 alterados pela LC 157/2016. Os pontos questionados determinam que o ISS será devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

O modelo anterior estipulava nesses casos a incidência do ISS no local do estabelecimento prestador do serviço, mas a nova sistemática legislativa alterou a incidência do tributo para o domicílio do tomador de serviços. “Essa alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”, afirmou o ministro.

Para o relator, a ausência dessa definição, somada à edição de diversas leis municipais antagônicas sobre o tema prestes a entrar em vigor, acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei complementar federal questionada. Isso ampliaria conflitos de competência entre unidades federadas e comprometeria a regularidade da atividade econômica dos setores atingidos.

Caso

Em decisão anterior, o ministro havia determinado a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para o julgamento do processo. As entidades, no entanto, peticionaram nos autos para reiterar o pedido de concessão de medida cautelar, informando que, após a adoção do rito abreviado, foram editadas normas municipais que conferem tratamento tributário diferente aos serviços em questão. Sustentaram assim a existência de novo quadro fático apto justificar a concessão de medida cautelar.

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6 cuidados para quem quer abrir uma empresa

A rotina de um empreendedor é mais do que um trabalho, é uma opção de vida. Ser o próprio patrão é muito bom, mas também exige muita disciplina e energia.

Ao abrir uma empresa é importante que se preste muita atenção em vários aspectos. Tudo precisa estar bem ajustado e organizado para que os resultados possam aparecer.

Se você não quer correr o risco de cometer alguns dos principais erros que podem comprometer a sobrevivência do novo negócio, aqui vão algumas dicas preciosas que devem ser seguidas com muita atenção. Confira!

1. Conheça bem o seu ramo de atuação

Não basta gostar de um tipo de mercado para que se saia bem na área. É preciso dedicar tempo e um pouco de suor para conseguir entender direito como ele funciona.

Faça uma boa pesquisa e procure entender qual a dinâmica deste mercado: como os seus concorrentes trabalham e quais são as principais dificuldades.

Confira também as oportunidades que esta área tem. Tente entender qual é a margem de lucro que pode ser conseguida trabalhando neste setor. Veja se existem pontos fracos e qual o tempo médio que se deve esperar até conseguir ter resultados realmente relevantes.

Descubra quais são os canais mais comuns para a troca de experiências sobre o seu tipo de negócio. Feiras e outros eventos, além de sites especializados e publicações, são boas fontes iniciais de informação.

2. Defina seus produtos e serviços

Você tem de ter muita certeza de qual é o seu negócio e o que tem para oferecer ao seu público. Os conceitos de produtos ou serviços precisam estar muito claros na sua cabeça.

Tome muito cuidado para não abrir demais o seu leque de atuação para não ficar perdido fazendo coisas muito diferentes e que vão te exigir tempo e podem acabar tendo um custo mais alto para a sua empresa.

Se não tiver muitos recursos, procure focar sua atenção naquilo que você sabe fazer bem e que o mercado esteja precisando.

3. Estude de verdade o seu público-alvo

Seu cliente é quem vai te ajudar a manter o negócio de pé. Por isso, conheça muito bem quem ele é. Não basta saber a idade dele e se é homem ou mulher. Você tem de entender de verdade sobre quem consome seus produtos e serviços.

Quanto mais souber o que seu público-alvo precisa, pensa e vive, melhores as chances de conseguir oferecer o que ele precisa de verdade e trazer resultados sólidos para a sua empresa.

Converse com seus consumidores, investigue o que está faltando para eles. Veja o que você pode fazer para conseguir deixá-los mais satisfeitos. Pode ser que exista alguma oportunidade que você não tenha pensado ainda.

Todo bom empreendedor precisa saber o máximo possível sobre o seu mercado consumidor. Poderá criar promoções, produtos e serviços que realmente deixem seus clientes satisfeitos. Só assim você terá chances reais de fidelizá-los.

4. Separe despesas pessoais e do negócio

Você não é a sua empresa. Por mais que seu nome ajude a trazer clientes e você se relacione muito bem com alguns deles, as suas contas são diferentes das contas da sua empresa.

Este erro é muito comum e pode parecer algo inofensivo, mas faz muita diferença no decorrer do tempo.

Para fazer uma boa gestão financeira do seu e de qualquer outro negócio é preciso, por exemplo, conferir a situação do caixa, capital de giro, apurar o resultado do mês e tudo isso vai ficar distorcido se o seu dinheiro estiver misturado.

Crie e mantenha contas bancárias diferentes para você e sua empresa, não tire e nem coloque dinheiro pessoal no caixa do negócio e mantenha os cartões sendo sempre separados.

Em último caso, se precisar fazer algum tipo de pagamento e acabar pegando um dinheiro “emprestado”, anote o valor e a data.

Em seguida, reponha o dinheiro, mas tome muito cuidado para que isso não vire um hábito.

Se perceber que este tipo de situação tem ocorrido com muita frequência, provavelmente alguma coisa está errada.

Ou o negócio ainda não está se sustentando sozinho e precisa de mais aportes ou o seu pró-labore (retirada) pode estar calculado errado.

5. Emita nota fiscal

Existe uma resistência de muitos empresários em emitir notas fiscais e isto é algo que preocupa.

Ninguém gosta de ficar pagando imposto, mas é preciso entender que esta não é uma questão de querer ou não, é uma obrigação da sua empresa e também de todas as outras.

Se por acaso você acha que o volume do seu recolhimento de impostos está alto demais a ponto de colocar a viabilidade da sua empresa em risco, talvez seja o caso de buscar entender melhor a sua situação e avaliar se o regime tributário que você usa está adequado.

Se por acaso estiver tirando poucas notas por estar com dúvidas de como fazer a emissão das notas fiscais ou utilizar a nota fiscal eletrônica, o problema é menor. Existem boas soluções para te ajudar no mercado.

O importante é se manter dentro da lei e conseguir fazer os seus controles de maneira prática e fácil.

6. Conheça os seus fornecedores

Seus serviços ou produtos serão afetados diretamente pela qualidade dos fornecedores que contrata.

Em maior ou menor grau, dependendo do negócio, tudo o que você compra acaba refletindo no quão satisfeito o seu cliente vai ficar. Não quer dizer que você deve, necessariamente, sempre comprar o que há de mais caro, até porque isso não quer dizer que seja melhor.

O que você precisa perceber é se está comprando com o melhor preço, nas condições de pagamento mais favoráveis, se a qualidade está adequada ao que precisa e se o prazo de entrega atende.

Por isso, é bom fazer pesquisas de mercado constantemente, avaliar novos fornecedores, tentar sempre negociar o que for possível e fazer um bom planejamento de compras.

Talvez contratos por um tempo maior de exclusividade possam ser interessantes, mas pense muito bem antes de firmar um acordo deste tipo.

Ao tomar os cuidados que listamos acima você terá muito mais chances de ter sucesso ao abrir uma empresa e também mantê-la funcionando bem.

Aproveite o momento para ajudar seus amigos e conhecidos a também conseguirem ter sucesso em seus negócios, compartilhando este conteúdo em suas redes sociais!

FONTE: Jornal Contabil

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Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos

Empresas gastam 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária, apontam pesquisas

A cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é 1 para mil e, na Europa, 1 para 500. As informações são da diretoria da Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em 40 países, e dão uma dimensão da complexidade da tarefa de calcular e pagar impostos no Brasil.

O pagamento dos impostos em si é apenas uma das etapas de um processo burocrático. Antes disso é preciso calcular o valor do tributo a ser recolhido, preencher uma série de formulários e analisar um emaranhado de normas para verificar aquilo que pode ser descontado ou eventualmente transformado em crédito tributário.

O Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. De acordo com relatório divulgado no dia 31 de outubro pelo Banco Mundial, as empresas gastam em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco (leia mais abaixo).

Tudo isso custa caro. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Isso significa um gasto de cerca de R$ 60 bilhões em 2016 somente para calcular e pagar impostos.

Muitos impostos

Segundo o IBPT, existem hoje em vigor no Brasil 63 tributos e 97 obrigações acessórias – conjunto de documentos, registros e declarações utilizadas para o cálculo dos tributos e que precisam ser enviados ao Fisco dentro de prazos pré-estabelecidos sob pena de multa.

Além disso, estima-se que cada empresa tem que seguir atualmente mais de 3.790 normas, o equivalente a 5,9 quilômetros de folhas impressas em papel formato A4, segundo o IBPT. A cada dia, uma média de 30 novas regras ou atualizações tributárias são editadas no país. Ou seja, a cada hora, mais de uma nova norma tem que ser seguida ou levada em conta no cálculo dos impostos. Brasil discute há anos a necessidade de fazer uma reforma tributária e simplificar o pagamento de impostos. Atualmente, há uma proposta em análise no Congresso. O foco é a unificação de alguns impostos e fim de isenções fiscais. Não há previsão, no entanto, de redução de carga tributária em termos de percentual do PIB.

Burocracia e complexidade tributária custam a empresas R$ 60 bilhões por ano

O peso da burocracia nas empresas

Mais do que desperdício de tempo e de gente, toda a burocracia e complexidade tributária representa um custo adicional para as empresas, que inevitavelmente é repassado aos preços dos produtos e serviços e reduz a competitividade do Brasil. A título de comparação, R$ 60 bilhões é o valor que o governo pretende arrecadar até 2018 com o pacote de mais de 90 projetos de privatização.

“É tudo tão complexo, são tantas guias, tantas exceções à regra, que ninguém sabe direito como pagar”, afirma Jorge Sukarie, presidente da empresa de tecnologia Brasoftware. Ele explica que cada tributo exige um diferente tipo de cálculo, que cada estado possui uma regulamentação específica e que muitas das informações precisam ser enviadas em duplicidade uma vez que nem todos os sistemas governamentais estão integrados.

“Tem muita coisa redundante. E me incomoda muito a documentação que sou obrigado a guardar. Tenho arquivado na minha matriz documentos de 1993.”

Dos 220 funcionários da Brasoftware, 14 atuam nas áreas contábil e de folha de pagamento. E a avaliação do empresário é que a sua equipe trabalha mais para o governo do que para a empresa. “Para mim é muita gente. Eu penso que eu não deveria ter metade disso, considerando que eu pago duas auditorias externas e toda tecnologia por trás”, diz o empresário.

Segundo a contadora Andrea Faustino, a equipe gasta mais tempo lidando com a burocracia do que atendendo clientes ou produzindo relatórios internos. “Nosso maior custo é com as auditorias para ter certeza de que a documentação está ‘ok’ e para não ter problema com a fiscalização”, afirma.

Na Brasoftware, 14 dos 220 funcionários estão envolvidos na burocracia tributária, e duas auditorias externas assessoram a equipe (Foto: Celso Oliveira/G1)

‘A mais complexa e a mais eletrônica’

O avanço da tecnologia e a digitalização das escriturações acabou nos últimos anos com boa parte da papelada e carimbos. Desde 2013, por exemplo, os livros fiscais não precisam mais ser encadernados e registrados nas juntas comerciais.

Atualmente, praticamente todas as declarações e registros são exportados diretamente para os sistemas desenvolvidos pelo Fisco e transmitidos via internet. Mas a informatização não trouxe necessariamente mais simplificação para a vida das empresas.

“Costumo dizer que o Brasil tem a burocracia mais complexa e a mais eletrônica do mundo”, afirma Marco Stefanini, presidente da Stefanini.

“O foco de toda a automação no Brasil não é simplificar a vida das empresas, é aumentar o controle da fiscalização. Então, acaba de certa maneira aumentando o meu custo. Porque eu tenho que ter mais sistemas e mais controle para prestar para o Fisco.”

Pesquisa recém-divulgada pela Fiesp, mostra que para 91,4% das empresas, a burocracia afeta a competitividade. E para 90,2% das empresas, a burocracia estimula a corrupção. Para os entrevistados, as mudanças mais importantes para reduzir a burocracia seriam o fim da necessidade de prestação de informações repetidas ao governo, a criação de um cadastro único de regularidade fiscal e o estabelecimento de prazos máximos para que um requerimento seja concedido/aprovado.

‘Aqui é tudo mais difícil’, diz Marco Stefanini, fundador e presidente da Stefanini, que atua em 40 países.

Brasil na lanterna de ranking

Tamanha burocracia faz do Brasil o país onde mais se desperdiça tempo calculando e pagando impostos, segundo ranking do Banco Mundial. Apesar de ter conseguido reduzir em 80 horas no último ano o tempo gasto por ano com pagamento de impostos, o Brasil segue na lanterna. São 1.958 horas gastas por ano em média por ano com o cumprimento das obrigações tributárias.

Na Bolívia, que ocupa o penúltimo lugar, são 1.025 horas por ano. Na Argentina, por exemplo, o tempo médio é de 311,5 horas/ano. Já no México o número cai para 240,5 horas/ano. A média nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 160,7 horas anuais. Ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil.

O vice-presidente da Bosch para a América Latina, Wolfram Andres, afirma que a complexidade do sistema tributário brasileiro exige um gasto com pessoal muito superior ao de outros países.

“A Bosch da Espanha tem vendas equivalentes a da Bosch do Brasil e lá temos apenas 1 especialista em tributação. Aqui são 35. Esse é custo Brasil”

A Receita Federal contesta a metodologia utilizada pelo Banco Central e afirma que o tempo gasto já é bem menor, ao redor de 600 horas anuais para uma empresa de médio porte, segundo estudo encomendado à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Em resposta a questionamentos do G1, a Receita informou que estão em curso uma série de iniciativas de simplificação para melhorar o ambiente de negócios do país e que espera que no início de 2018 haja uma redução gradual no número de horas gastas para o cumprimento das obrigações tributárias.

Andrea Faustino, da Brasoftware, diz que departamento fiscal e contábil gasta mais tempo lidando com a burocracia do que atendendo clientes ou produzindo relatórios internos.

Medidas de simplificação

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou em agosto um conjunto de medidas para reduzir o chamado custo Brasil. Entre as medidas estão a simplificação do número de obrigações acessórias, o compartilhamento de informações entre os fiscos, o eSocial para empresas, o portal único do comércio exterior, padronização na nota fiscal de serviços eletrônica e a simplificação do registro de empresas.

Medidas de desburocratização e simplificação tributária

MEDIDA O QUE É OBJETIVO CRONOGRAMA
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Plataforma de envio de documentos fiscais, declarações e informações exigidas pelo fisco Simplificar as obrigações acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais redundantes Até o final de 2018
eSocial para empresas Plataforma de prestação de informações do empregador Migrar para um mesmo ambiente 15 informações tributárias periódicas como Gfip, Rais e Caged Começa em janeiro de 2018 para grandes empresas e a partir de julho para as demais
Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) Integração dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro de abertura, alteração e fechamento de empresas Reduzir para até 3 dias em média o prazo de abertura e fechamento de empresas 80% de integração até o final do ano, com mais de 2.000 municípios
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Padrão nacional de emissão de nota para empresas do setor de serviços, inclusive em versão mobile Racionalizar o número de obrigações acessórias e também os custos governamentais Até o final de junho de 2018. Projeto-piloto em curso em 8 municípios
Portal Único do Comércio Exterior Plataforma para centralizar pagamentos de tributos, documentos e dados exigidos para despacho aduaneiro Reduzir de 5 para 3 dias o tempo médio dos procedimentos de importação e exportação, e os custos Em curso projeto-piloto com os estados do RJ, SP e PE

Com as medidas, o governo espera que caia para menos de 600 horas por ano até 2018 o tempo gasto com pagamento de impostos. Meirelles projeta também que o tempo para abertura de empresa possa cair para até 3 dias em média. Já o prazo para procedimentos de importação e exportação deve cair de 5 para 3 dias.

“A maioria dos projetos se encerram em 2018, porém as primeiras entregas intermediárias devem começar a impactar positivamente já no final deste ano e no 1º semestre do ano que vem”, informa a Receita.

O diretor da Fenacon, Hélio Donin Júnior, avalia que até meados de 2018 o tempo médio gasto com pagamento de impostos no Brasil já terá caído para um patamar ao redor de 1.000 h/ano.

Ele explica que o Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) vem permitindo a integração de informações e declarações, além da eliminação de redundâncias. “É um ambiente único, onde todos os setores do governo vão lá e buscam as suas informações. Ele organizou o que antes eram ações isoladas de declarações digitais”, diz.

“Já entrou a parte fiscal e agora vai entrar a parte de departamento pessoal. Com a entrada do eSocial vai acabar Rais, Caged, Dirf e tudo será migrado para uma única declaração no ambiente SPED”.

Para o gerente de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, medidas de simplificação e desburocratização são importantes, mas é necessário discutir uma estrutura tributária mais racional com uma maior integração das exigências.

“Uma simplificação mais radical exige uma reforma tributária com a adoção de sistemas mais automáticos, mais universais, com menos regimes especiais e excepcionalidades. “

Segundo empresários e tributaristas, além de gerar distorções e altos custos administrativos e judiciais, o grande número de regimes de cobrança diferenciada também cria armadilhas e congestiona o número de questionamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e dos conselhos estaduais.

“A quantidade existente de impostos e regras é uma loucura, isso cria instabilidade jurídica e torna o sistema muito judicializado, o que também é ruim para o investimento externo”, afirma Donin Júnior.

Entrada do eSocial para empresas, a partir de 2018, irá eliminar parte da papelada das obrigações trabalhistas e declarações como Rais e Caged. Atualmente, guias de FGTS e INSS são arquivadas por 10 anos pelas empresas (Foto: Celso Oliveira/G1)

Para o presidente do IBPT, o país deveria aproveitar o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária para promover uma profunda revisão da estrutura de impostos no Brasil. Atualmente, a tributação sobre consumo pesa mais do que a sobre renda e patrimônio, o que é considerado por muitos tributaristas um modelo injusto.

“Menos burocracia e menos legislação é importante. Mas a reforma não deveria ser só para fazer simplificação. Temos hoje uma regressividade tributária, o que penaliza muito mais quem é mais pobre”, diz Olenike.

Fonte: G1 Noticias

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DESTAQUES

Rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma médica que prestava serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ). Embora o pedido se baseasse também no fato de que o local não oferecia a menor condição de segurança aos trabalhadores, a decisão fundamentou-se na falta de recolhimento do FGTS por parte da organização Viva Comunidade, pela qual foi contratada. A decisão é da 8ª Turma (RR-10261-10.2014.5.01.0057).
Na reclamação trabalhista, a médica alegou que o artigo 483 da CLT é taxativo quanto ao cabimento da medida quando caracterizado perigo manifesto de mal considerável e não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (alíneas “c” e “d”). Para exemplificar a falta de segurança, ela relatou um tiroteio em fevereiro de 2014 no qual a UPA “foi completamente metralhada em função da troca de tiros entre bandidos e a polícia”. O pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente na primeira instância e, ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o problema de segurança é de responsabilidade do Estado, e que a médica sabia, desde o início do contrato, que atuaria numa área “cuja segurança é um tanto precária, para dizer-se o mínimo”.

ICMS sobre energia

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu ontem admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) para unificar milhares de decisões judiciais divergentes sobre a cobrança de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Com essa decisão, as mais de três mil ações que tramitam atualmente no TJ-RJ sobre o assunto ficam suspensas até a decisão final do IRDR. Estima-se que esse volume represente, em caso de sucesso dos contribuintes, cerca de 30% de tudo que se arrecada com ICMS sobre o consumo de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, que equivalem a R$ 1,4 bilhão por ano. No mérito da questão a ser decidida pelo TJ-RJ está a inclusão ou não do valor das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS. Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) ajuízam ações para excluir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS, de modo que o imposto seja calculado sobre o que denominam de energia elétrica efetivamente consumida.

Reparo de veículo

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro. Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford (REsp 1673107) para excluir da condenação o pagamento de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da Corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral. “Há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual”, argumentou a relatora.

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Juristas falam sobre dificuldades de definição da responsabilidade civil em doenças psicológicas no trabalho

Um painel realizado na tarde desta quinta-feira no 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro discutiu “Os Rumos da Responsabilidade Civil nas Doenças Ocupacionais”, que abordou as perspectivas da responsabilidade sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho, a jurisprudência trabalhista sobre a matéria e as políticas de gestão e saúde mental do trabalhador.

Segundo o advogado e professor José Affonso Dallegrave Neto, é muito difícil provar o nexo causal e o nexo concausal de doenças psicológicas, uma vez que o laudo da perícia é subjetivo. Para ele, uma ação não se pauta em achar a culpa, mas em reparar integralmente a vítima de acordo com os princípios constitucionais e na responsabilidade civil.

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) Luciano Augusto Toledo Coelho explicou que os magistrados encontram dificuldades no enquadramento legal para as doenças mentais e na definição do nexo causal. “Essa é uma questão confusa e indeterminada”, afirmou. Segundo o juiz, os principais obstáculos são, entre outros, a falta de profissionais da área da saúde mental, devido aos custos ou pela complexidade da perícia, a capacidade do profissional que redige a peça inicial e análise de pontos como sintomas, nexo, influência de fatores internos e externos e grau de culpa do empregador.

Uma alternativa para amenizar tais problemas seria o apoio de documentação médica ou de um psicólogo para fundamentar a ação. O juiz demonstrou um gráfico com dados das doenças mais comuns desde 1970 até o momento atual nas ações trabalhista. De 1970 a 1990, a mais comum foi a perda auditiva induzida por ruído; de 1990 aos anos 2000, foram as lesões por esforço repetitivo; e, nos momentos atuais, são os problemas mentais. Esses dados, segundo ele, são importantes porque, em cada momento, foram oferecidas soluções para os problemas que os ambientes de trabalho podem gerar.

O advogado e professor de Direito do Trabalho Jorge Boucinhas Filho, terceiro painelista, acredita que solução para esse crescimento dos transtornos mentais pode ser a mudança no gerenciamento das empresas. Para ele, a políticas de gestão que procurem humanizar as relações de trabalho, ao invés de uma gestão por números, pode resultar em diminuição desses problemas.

Boucinhas acredita que excessos cometidos pelo poder diretivo do empregador e o assédio moral após a globalização financeira podem gerar transtornos como depressão e síndrome de burnout e do pânico. Isso pode ser notado no assédio moral coletivo, em que a gestão de um chefe não prejudica apenas um funcionário, mas vários.

Um consenso entre os três painelistas foi o de que o empregador deve olhar para esse problema, tomar medidas preventivas e pensar na sua gestão de forma mais humanizada a fim de reduzir de forma considerável os transtornos mentais. Para eles, a preocupação com o trabalhador gera um benefício para ambas as partes. O trabalhador fica saudável, e o empregador gasta menos e tem melhor rendimento.

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Feriado

Trabalho nos feriados: Ministério do Trabalho esclarece dúvidas

Mais um feriado nacional. Oportunidade para responder interrogações de muitos trabalhadores que ainda têm dúvidas sobre se devem trabalhar e, em caso afirmativo, quais seus direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, bem como aos domingos, mas existem exceções. Para que o empregado exerça atividades nessas datas é necessária autorização prévia, que pode ser de caráter permanente ou transitório.

As autorizações permanentes se referem às atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser exercidas nessas datas, como farmácias, hotéis, hospitais, transportes e entretenimento.

Já as autorizações transitórias podem ser concedidas quando ocorrer motivo de força maior, devendo a empresa neste caso justificar a ocorrência perante a autoridade regional do Ministério do Trabalho. Em caso de realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou aqueles que, em não sendo executados, possam causar prejuízo, a empresa deve receber autorização prévia, conforme dispõe o artigo 8º do Decreto nº 27.048 de 1949.

Em 2015, foi editada a Portaria 945, que juntou às autorizações transitórias aquelas que podem ser concedidas mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados e por ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho, baseado em relatório da Inspeção do Trabalho, por meio de requerimento do empregador. Além dessas autorizações, no que se refere às atividades do comércio, a Lei 10101/2000 exige acordo em Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim, caso o trabalhador precise trabalhar nos domingos ou em feriados é seu direito a compensação com outro dia de folga. Caso essa folga não seja concedida, ele deverá receber o pagamento por esse dia em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Fonte: Legisweb

 

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