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STJ começa a julgar validade de cobrança tributária contra sócio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso que discute a validade de redirecionamento de uma dívida tributária a sócio que não está indicado no auto de infração (lançamento), mas consta da certidão de dívida ativa (CDA) – que não revela a existência de atos ilícitos. Por ora, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou, a favor do contribuinte.

O caso analisado é do Distrito Federal (REsp 1326221), que tenta atribuir a um sócio-gerente a responsabilidade pelo pagamento. Considera a cobrança legítima pelo fato de seu nome constar na CDA. Os bens de sócios, de acordo com o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), respondem em caráter solidário por dívidas fiscais quando se caracteriza atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei.

O valor da dívida, em 2007, era de R$ 300 mil, segundo o processo. E o capital social da empresa era de R$ 50 mil na época. Por isso, o Distrito Federal considera importante o redirecionamento. Já a defesa do empresário alega que na certidão de dívida ativa não há indicação de processo administrativo com o nome do sócio.

Na 1ª Seção, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou contra o pedido de redirecionamento. Segundo Napoleão, só há responsabilização de sócio, gerente e administrador quando caracterizadas as condições previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Em seu voto, ele citou precedentes do STJ que afastaram a responsabilidade de sócios por simples inadimplementos.

Ainda segundo o relator, por mais que se admita a presunção de liquidez e certeza, o nome do empresário consta apenas na certidão – e não no lançamento. É uma certidão [a CDA]. Portanto, não cria fato administrativo, só reproduz o lançamento”, afirmou Nunes Maia Filho.

Na sequência, o ministro Herman Benjamin pediu vista do caso, suspendendo o julgamento. Não há previsão de quando a análise será retomada.

A questão também foi julgada recentemente pela 1ª Turma. Os ministros, porém, analisaram um aspecto diferente: se havia necessidade de qualificar expressamente o nome de sócio como codevedor para legitimar sua inclusão na certidão de dívida ativa e no auto de infração. Entenderam que não. Basta a indicação do nome do sócio.

O processo tem como parte o Estado do Espírito Santo, que conseguiu, com a decisão, redirecionar cobrança de dívida da Vasp para o antigo controlador, o empresário Wagner Canhedo. O valor atualizado da cobrança é de cerca de R$ 26 mil.

A decisão (REsp 1.604.672) acompanha processo repetitivo em que o STJ já havia decidido que, se a execução fiscal é ajuizada apenas contra empresa, o sócio que consta na certidão de dívida ativa é quem deve provar que não ocorreu fraude ou dissolução irregular.

Fonte: Valor Econômico

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Você sabe o que faz a área Tributária?

Importância da Área Tributária na empresa

Você já deve ter ouvido falar que muitas empresas fecham antes mesmo de completar um ano de funcionamento e muitas outras não conseguem chegar aos cinco anos de atividade. Segundo o SEBRAE-SP, dois dos principais pontos que levam as empresas a encerrarem suas atividades são a falta de planejamento e os altos custos. Mas então o que fazer para minimizar estes problemas?

Em notícia publicada no site da revista Exame, a carga tributária brasileira corresponde a 30% do PIB. Todos esses impostos são incorporados no custo dos produtos e serviços vendidos pelas empesas. Isso faz com que o preço aumente, fazendo com que a empresa deixe de ser competitiva ou diminua sua a margem de lucro. Tal cenário pode fazer a empresa operar no negativo, inviabilizando o negócio.

A área tributária vai além de suas funções básicas dentro de uma empresa, que é a de apurar e recolher os impostos, elaborar e entregar obrigações acessórias e dar suporte a fiscalizações e questionamentos por parte do fisco (federal, estadual e municipal). Hoje, esta área vem ganhando cada vez mais espaço como fator determinante dos administradores na tomada de decisões e auxiliando na redução dos impactos decorrentes da alta tributação.

Com a constante mudança nas normas que disciplinam o sistema tributário, os empresários viram na área tributária a oportunidade de minimizar os custos, aumentar os lucros e manter-se competitivas no mercado. Quando bem estruturada, observa todas as oportunidades que podem ser aplicadas ao negócio, analisa as possibilidades de mudança e planeja com o objetivo de reduzir os custos decorrentes do pagamento de tributos. Isto é, a área tributária pode fazer toda a diferença na saúde financeira e na continuidade de uma empresa.

A influência do setor tributário nas decisões pode alcançar tanto a área comercial quanto a estrutura do negócio, por exemplo. Dúvidas como fazer ou não negócios com determinados estados, iniciar operações com o exterior ou até mesmo negociações de preço, por exemplo, podem ter seu ponto chave de decisão nos impactos tributários. Outro exemplo, ao tomar a decisão de abrir um novo estabelecimento, a administração da empresa precisa avaliar qual local pode oferecer o maior benefício em questões tributárias, tal como, incentivos fiscais, menor alíquota de imposto, entre outros.

A área tributária pode, inclusive, propor reestruturações dentro da organização, afim de se enquadrar em determinadas leis, possibilitando a utilização de benefícios tributários que acarretarão em economias financeiras para a empresa.

Mas o que faz a área tributária funcionar de maneira eficiente são as pessoas que atuam nela: o profissional tributário ou tributarista.

 

 

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Fisco tributará ativo aferido a valor justo

Segundo a Receita Federal, quando for feita a devolução de participação no capital social aos sócios, o aumento do valor do ativo a valor justo deverá ser adicionado às bases de cálculo do IR e da CSLL.

A redução de capital pelo valor contábil não gera à empresa ganho de capital. Mas a operação tem reflexo tributário se os ativos entregues aos sócios foram avaliados a valor justo. Segundo a Receita Federal, quando for feita a devolução de participação no capital social aos sócios, esse aumento do valor do ativo deverá ser adicionado às bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Segundo a Solução de Consulta nº 415, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, o valor contábil deve incluir o ganho decorrente de avaliação a valor justo do ativo. Esse é o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

A solução ainda deixa claro que esse valor contábil deve ser controlado por subconta para o adiamento da tributação (diferimento). Assim, somente na medida em que haja “realização do ativo”, o correspondente ganho será passível de tributação.

Comum no mercado, a redução de capital é a devolução pela empresa de participação do acionista, mediante a entrega de bens ou direitos. Mas segundo o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, a adoção do valor contábil na operação não gera impacto tributário.

O tema da solução de consulta é relevante porque, segundo tributaristas, há dúvida no mercado sobre essa neutralidade tributária

quando feito o ajuste a valor justo de ativo. “Historicamente, reestruturações societárias podiam ser neutras para fins fiscais”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório VBSO Advogados.

Para Miguita, porém, a solução do Fisco é acertada. “Se há ajuste a valor justo controlado em subconta e o bem é entregue a valor contábil ao acionista, esta parcela deve ser tributada”, afirma. “A redução de capital implica baixa do ativo, e é espécie do gênero alienação para fins tributários, havendo a realização do bem, que é exigida para a tributação do valor justo controlado em subconta.”

Já para a advogada Vanessa Rahal Canado, professora da FGV Direito SP, o texto da solução de consulta pode gerar um contencioso. “Há uma grande confusão porque o Fisco fala em tributar a valor justo quando o ativo for realizado. Mas o ativo não se realiza, se aliena”, diz. “Confundem alienação de ativos com realização do ganho”.

Segundo a tributarista, como o ganho decorrente da avaliação a valor justo não fica disponível com a simples redução de capital, não deve haver tributação. “A indisponibilidade é não tributável por natureza”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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Mudanças na tributação sobre ganho de capital geram risco de autuação

Luca Salvoni: “A tributação se define quando ocorre o fato gerador, ou seja, no momento em que a operação é celebrada”

Contribuintes vêm enfrentando dificuldades com a nova forma de tributação sobre o ganho de capital – que desde o começo do ano é feita por meio de alíquotas progressivas. Estão sendo afetados, segundo advogados, tanto os que venderam ativos ainda em 2016 e estão sendo cobrados pelas novas regras como aqueles que fecharam negócio este ano mas não tem resposta da Receita Federal sobre os valores que devem ser recolhidos.

Em ambos os casos, afirmam especialistas, os contribuintes correm riscos de autuação – já que eles mesmos acabam calculando o imposto que será recolhido.

Os mais afetados são as pessoas físicas beneficiadas por operações de fusão e aquisição de empresas. Isso devido aos altos valores geralmente envolvidos nesse tipo de transação.

Até o ano passado a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (que é a diferença entre o valor da venda e o custo) estava fixada em 15%. Houve uma mudança, por meio da Lei nº 13.259, e o cálculo passou a ser feito de forma progressiva.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano os 15% são aplicados somente para ganhos de até R$ 5 milhões. A partir dessa quantia cobra-se mais: 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse montante.

A mudança na lei provocou um corre-corre nos escritórios de advocacia no fim do ano passado. O que se viu, segundo advogados, foram muitas transações sendo fechadas às pressas para garantir a alíquota fixa e, dessa forma, evitar mais gastos com impostos.

A interpretação do mercado – e também da Receita Federal, ao se manifestar, na época, em reportagem ao Valor – era a de que para o contribuinte garantir os 15% fixos bastava a operação ter sido concluída até o último dia de 2016. Ou seja, ainda que o pagamento dos valores referentes à transação fosse repassado nos anos seguintes, quando já valeriam as novas regras, seria mantido o cálculo antigo.

“Se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano [2016] e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, afirmou, por meio de nota, a assessoria de imprensa da Receita em dezembro.

A avaliação que se tem hoje, porém, é a de que esse entendimento está sendo mantido somente para as situações em que as partes definiram valores fixos aos pagamentos dos próximos anos. Aos casos que envolvem parcelas variáveis, a tendência é pela aplicação das alíquotas progressivas.

Isso foi o que aconteceu, por exemplo, com um contribuinte beneficiado pela venda de uma empresa em dezembro de 2016. No momento em que o negócio foi fechado as partes estabeleceram que uma das condições de pagamento ficaria atrelada ao saldo de uma conta garantia.

A prática é bastante comum no mercado. As partes optam por reservar parte do preço da operação em uma conta vinculada, para o caso de haver despesas futuras e não previstas no momento em que o contrato foi fechado. O que sobrar nessa conta (se o dinheiro não for usado ou se somente uma parte for usada) é entregue ao vendedor.

Segundo os advogados Luca Salvoni e Rafael Vega, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, que representam o contribuinte no caso, o sistema da Receita, para essa opção, já está parametrizado com as novas alíquotas.

“O que não é o correto”, entende Salvoni. “A tributação se define quando ocorre o fato gerador, ou seja, no momento em que a operação é celebrada e as condições definidas em contrato”, acrescenta. A discussão sobre esse caso foi levada pelo contribuinte à Justiça.

No parecer anexado ao processo, o fiscal que assina o documento considerou tais repasses como ajuste de preço, que dependia de “diversos eventos jurídicos futuros e incertos” para que se realizassem. E, nesse caso – por não ser possível quantificá-los no momento em que a operação foi fechada – defendeu que o ganho de capital deveria ser tributado quando houvesse tal definição e as parcelas fossem pagas.

O caso tramita na 14ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e não teve ainda o julgamento do mérito.

Para Luiz Felipe Ferraz, sócio do escritório Mattos Filho, existem diferentes cenários e é preciso diferenciá-los. Ele discorda da interpretação do Fisco sobre a tributação referente aos valores depositados em conta vinculante, mas reconhece que há uma outra situação, mais complexa, também envolvendo variação de preço.

Ocorre nos casos em que a operação foi fechada em 2016 mas os repasses previstos para os anos seguintes estão condicionados à performance da empresa: se constatar lucro maior, o comprador entregará um percentual ao vendedor.

“Nesse caso, como o lucro só vai se verificar lá na frente, o Fisco pode entender que o ganho de capital não nasceu no fechamento da operação”, pondera. “Mas é importante que se diga que não existe jurisprudência sobre o assunto. Estamos tratando de um tema novo”, acrescenta Ferraz.

Não há notícias ainda de autuações da Receita Federal sobre essas duas situações em específico. Advogados atribuem ao pouco tempo de vigência das novas regras – e destacam que o Fisco tem até cinco anos para contestar os contribuintes.

Valor procurou a Receita Federal para tratar do assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Também não foram dadas respostas sobre uma outra situação: a de contribuintes que não estão tendo respostas sobre o imposto que deve ser recolhido – no caso de ter sido beneficiado por uma operação fechada já em 2017 e, dessa forma, sujeito às alíquotas progressivas.

Esse é um dos casos com o qual se deparou o advogado Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest. Ao informar sobre a operação no sistema, afirma, o seu cliente recebeu uma mensagem de que foi verificado ganho de capital acima de R$ 5 milhões e que ele procurasse uma unidade da Receita Federal para que o cálculo fosse concluído.

“Nós fomos até uma unidade e, para a nossa surpresa, ninguém soube dizer. Fomos orientados, então, a escrever para o Fale Conosco da Receita Federal informando sobre essa problemática. E, depois disso, que aguardássemos uma resposta”, diz Orsolon, acrescentando que a resposta até agora não chegou.

O advogado lembra que a mudança de alíquota foi instituída por meio de Medida Provisória em 2015 e convertida em lei em março de 2016. “A Receita teve mais de um ano para se organizar, atualizar o programa e preparar os técnicos para atender os contribuintes”, critica.

A orientação de Orsolon para casos como esse é para que o próprio contribuinte calcule o imposto – mesmo descumprindo orientação do Fisco para a utilização do programa -, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor que entende como devido e faça o recolhimento dentro do prazo previsto em lei (último dia útil do mês seguinte à realização da venda). Isso vai evitar, segundo ele, cobranças de juros e multas futuras.

Por Joice Bacelo | De São Paulo

Fonte : Valor Economico

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A reforma da Previdência e o planejamento da aposentadoria

 

Preocupar­-se com a aposentadoria é algo nobre, visto que, segundo levantamento feito pelo Banco Mundial, apenas 4% dos brasileiros se preparam para a aposentadoria, colocando o Brasil entre os piores países do mundo nesse quesito. O Brasil tem o pior desempenho entre os países da América do Sul e fica atrás até de alguns países da África como Congo e Maláui, mais pobres que o Brasil, mas cuja população, no entanto, poupa mais para aposentadoria que nós brasileiros. Isso demonstra uma questão cultural, pois o estudo abrange todas as classes sociais, e a preocupação com a formação de reserva financeira para a aposentadoria é algo negligenciado pela maioria dos brasileiros.

Independentemente da aprovação da reforma da Previdencia, a aposentadoria pública é insuficiente para manter o padrão de vida da maioria dos brasileiros, acarretando em uma dependência de familiares ou a necessidade do aposentado precisar continuar trabalhando para complementar sua renda. Na maioria das vezes, há uma queda abrupta na renda de quem se aposenta. Diante dessas questões, o leitor está dando um passo à frente por desejar se preparar para a aposentadoria.

Segundo o IBGE, em 2017 a expectativa de vida ao nascer é de 75,5 anos e a expectativa de sobrevida para quem atinge 65 anos é de mais 18,4 anos. A pessoa que atingir 65 anos daqui a 35 anos (2052) terá expectativa de sobrevida de 21,02 anos, ou seja, viverá em média até os 86 anos.

Com essas informações na mão, é prudente formar uma reserva financeira para complementar a renda que será gerada pelo INSS. Ainda que atualmente seja incerto quais regras da Previdência Social prevalecerão, tudo caminha para um aumento no tempo de contribuição do cidadão que deseja se aposentar pelo INSS. Uma outra questão é como construir essa reserva, o que merece bastante atenção. O leitor pode construir sua reserva para aposentadoria através do investimento em título público federal atrelado à inflação (Tesouro IPCA), que desempenha muito bem esse papel, remunerando o investimento a uma taxa de juros prefixada acrescida da inflação.

Um outro instrumento disponível são os planos de previdência privada, porém, evite planos que cobrem taxa de carregamento e possuam elevadas taxas de administração, pois essas características vão impactar na rentabilidade. Pesquise, há planos no mercado que não cobram taxa de carregamento e que cobram taxas de administração razoáveis em relação ao que entregam. Muitas modalidades de investimentos podem ser utilizadas, como fundos multimercados e de ações, mas que devem ser consideradas após uma análise do perfil do investidor.

É recomendável ao leitor que procure um planejador financeiro pessoal para abordar as nuances que envolvem um planejamento financeiro para aposentadoria, como: expectativa de renda; expectativa inflacionária e de juros no futuro; expectativa de vida; formação de reserva; condições em que essa reserva deverá ser consumida; perfil do investidor; controle de riscos de invalidez; entre outros aspectos.

 

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O que as empresas precisam saber sobre o Novo Simples Nacional e dicas importantes

O Novo Simples do governo federal – que será implantado no decorrer desse ano e em 2018 – ocasionará diversas mudanças nas empresas e organizações de forma geral e também nas de TI. Algumas destas são interessantes e outras não. O portal Bizmeet conversou com duas autoridades no assunto para esclarecer, com detalhes, essas novidades, bem como trazer dicas aos empresários para não repassar esses custos ao consumidor.

Opinião sobre o Novo Simples

Em entrevista ao Bizmeet, autoridades de contabilidade e tributação disseram que esse novo modelo adotado pelo governo federal trouxe pontos positivos e negativos.

Para Marco Aurélio, gestor da MGS Contabilidade, é preciso que empresários se informem dos benefícios e malefícios do Novo Simples. “Cada empresário deverá buscar orientação junto à assessoria contábil e um panorama dos impactos para a sua organização”, explica.

De acordo com Felipe Freitas, sócio da FLC Assessoria Contábil e Empresarial, existe uma balança de valores a ser levada em consideração. “Tem pontos bons e ruins. Aqueles são os parcelamentos, novas atividades e limites do plano e investidor anjo; e estes são a alteração para a tabela que pesará muito no bolso dos empresários”, pontua.

Mudanças

Entre as alterações do Novo Simples estão: Maior parcelamento da dívidanovo teto para MEs e EPPsRedução de faixas; novas alíquotas, tabelas e atividadesinvestidor anjo; e empresas simples de crédito. À nível de compreensão, um dos maiores portais de tecnologia do Distrito Federal pontuará cada uma delas:

  • Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para 120 meses: Esse benefício já entrou em vigor em janeiro desse ano e permite que empresas com dívidas inscritas até maio de 2016 possam parcelar o valor total dos impostos não em 60 meses, mas em 120. O valor varia de uma empresa pra outra. “Tem um valor mínimo que foi estabelecido de R$ 300 para empresas de pequeno porte (EPP) e de R$ 20 para microempreendedores individuais (MEI)”, explica Felipe Freitas.
  • Novo teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para MEs e EPPs; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs: É importante lembrar que esse faturamento do Simples Nacional é anual, além do cuidado com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços). “Estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional, quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões”, ressalta Marco Aurélio.
  • Redução de faixas e novas alíquotas: Com essa transmutação aumentaria consideravelmente a carga tributária. “Duas coisas mudam com esse formato: o número de faixas que cai de 20 para 6; e a fórmula de cálculo que deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento para alíquota”, pontua o gestor da MGS Contabilidade.
  • Redução no número de tabelas: A partir de agora elas serão resumidas não mais em seis anexos, mas em cinco – um para comércio, um para indústria e três para serviços. Marco Aurélio dá uma dica importante sobre esse ponto: “Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota”.
  • Novas atividades: Algumas que não foram enquadradas no modelo antigo foram adotadas neste. “Auditoria, Consultoria, Representação comercial, serviços médicos e industriais estão entre elas”, explica Felipe Freitas.
  • Investidor Anjo: Foi adicionada essa figura em pequenas empresas. “Ela traz para startups o benefício de receberem investimento de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação nos lucros auferidos pela empresa”, ressalta o sócio da FLC.
  • Empresas Simples de Crédito (ESC): Incluíram-se essas atividades de crédito exclusivamente com recursos próprios. Marco Aurélio diz que empresas desse tipo devem ser restritas ao município sede ou limítrofe.

Dicas para não repassar o aumento nos custos para o consumidor

Com essas mutações, aumenta-se a carga tributária, e se não houver acuidade, há uma chance  disso ser repassado ao consumidor. Para isso não acontecer, Felipe Freitas dá uma dica: “É preciso fazer um planejamento tributário para analisar, de fato, onde está tendo aumento tributário”.

Já para Marco Aurélio, a saída é a junção empresarial. “Na área de tecnologia, é possível que o maior motivo para a adequação dos negócios seja as fusões e parcerias comerciais entre as empresas”.

O gestor da MGS Contabilidade ainda ressalta que a Gestão Logística pode ser a “galinha dos ovos dourados”. “Automação de parte dos processos e a implantação de selos de Qualidade (ISO) também são boas fontes de aumento de lucratividade e redução de ciclos operacionais”, confidencia.

Enquadramento tributário

Além de observar as medidas para não repassar os custos ao consumidor, é importante analisar o enquadramento tributário de uma empresa e como o Novo Simples pode afetá-la. Felipe Freitas pontua: “É preciso verificar quais os impostos estão sendo pagos, para daí começar a avaliar as atividades que a empresa exerce, se ela é uma prestadora de serviços, se vende uma mercadoria, qual seu tipo e a tributação que se paga”.

Marco Aurélio diz que isso pode ser feito a partir de três passos: análise dos produtos e serviços; entendimento das diferenças entre os regimes; e últimos dados para simular o enquadramento. “É necessário fazer o levantamento dos custos, despesas comerciais e ativas para elaborar o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e obter como resultado o lucro ou prejuízo da empresa”, ratifica.

Fundamental: Conhecer o Novo Simples

É de suma importância que o empresário se informe das vantagens e desvantagens do Novo Simples e de como ele pode afetar os seus negócios. Para Marco Aurélio as mudanças foram significativas. “O que começou simples está ficando cada vez mais completo”, observa.

Felipe Freitas diz que os empresários devem focar nos benefícios do Novo Simples. “A arrecadação única tributária das empresas; dispensa de 20% na contribuição do INSS patronal, que gera redução de custos trabalhistas; e facilidade do processo de contabilização”.

Por fim, Marco Aurélio fala da importância da informação e do assessoramento para dominar um negócio. “Assim é o fato da opção tributária que não restringe apenas as áreas de atuação, mas também às especificidades tributárias, condicionadas aos cenários econômicos que a empresa atua”.

Via Bizmeet

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ENTENDA COMO A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO VAI MUDAR SUA VIDA

A Lei da terceirização aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados muda a forma como se trata a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. O projeto de lei flexibiliza a terceirização — quando uma empresa contrata trabalhadores por intermédio de uma terceira companhia — e regulamenta a prestação de serviços temporários.

O que é o projeto de lei de terceirização aprovado?
A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Hoje, a terceirização só é permitida para atividades-meio.

O que a lei permite?
A lei permite que todas as atividades que podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.

O que a lei não permite?
A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

O que muda para o trabalho temporário?
Hoje, o trabalho temporário é permitido para períodos de até três meses. O projeto de lei aprovado amplia esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses.

De quem é a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas?
O projeto aprovado cria a responsabilidade subsidiária. No caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço. Só se ela não comparecer é que o trabalhador pode acionar a companhia contratante. Um segundo projeto, atualmente no Senado, prevê a responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre as prestadoras de serviços e as contratantes. Neste caso, cabe ao trabalhador escolher a quem acionar judicialmente.

O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência?
No âmbito da responsabilidade subsidiária, o trabalhador que não recebeu seus direitos e vai à Justiça aciona primeiro a prestadora e no processo, já cita a contratante. Se a primeira empresa não pagar ou falir, a contratante tem que pagar.

A ampliação das atividades que podem ser terceirizadas vai trazer precariedade para o mercado de trabalho?
Especialistas estão divididos sobre o assunto. Alguns argumentam que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio não se sustenta e que não há clareza sobre como classificar as atividades. Outros reconhecem o papel da terceirização, mas destacam que há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas e o trabalhador não tenha ganhos. vai precarizar? Vai gerar empregos? Aí põe o que defendem as centrais, as empresas, os especialistas… enfim, tudo que a gente puder espremer da simplória lei, tendo em mente perguntas que os leitores se farão.

A aprovação da terceirização vai ajudar a criar empregos?
Antes da aprovação do projeto, no início da semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei seria positiva para o país na expansão de empregos. Para ele, as empresas têm resistido a contratar por causa da rigidez das leis trabalhistas. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos.

Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”, disse o ministro. Há quem acredite, no entanto, que a permissão irrestrita para a terceirização não vai mudar o ânimo do mercado.

Podem ocorrer novas mudanças na legislação trabalhista?
Sim. Há um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014, e estabelece mais regras. Há negociações para que este segundo texto também siga adiante. A ideia do governo é juntar as duas propostas para regulamentar o processo de terceirização, numa espécie de mix.

Este texto prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. A legislação atual determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de cessão de mão obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática. Aprovado pelo Senado, o texto também seguirá para sanção.

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Fluxo de caixa básico

Organizar as finanças de uma empresa nem sempre é algo fácil, sobretudo se você não tiver formação na área ou se o negócio ainda estiver muito no início. A ferramenta Fluxo de caixa básico mostra como gerenciar os valores que entram e saem da empresa.

A ferramenta é indicada para empreendedores de primeira viagem que ainda não têm conhecimentos nas áreas de finanças ou contabilidade. Sua função é ajudar a estimar a evolução das entradas e saídas de caixa por dia e analisar em que momento a empresa chegará a um ponto de equilíbrio, com o fluxo líquido positivo. Ela pode ser adaptada de acordo com a necessidade de cada empresa. Se atualizar todos os dias for demais, é possível mudar o ritmo para meses, por exemplo.

O ideal é usar a ferramenta e uma planilha simultaneamente. A ferramenta indicava uma planilha do Sebrae, que, infelizmente, não está mais disponível, mas é possível acessar uma planilha por este novo link do Sebrae (no pdf há um link para o arquivo xls). Mas o empreendedor pode criar sua própria planilha e seguir as recomendações para preencher os campos com as estimativas de receitas, custos, despesas, gastos, tributos e impostos que a empresa já tem ou terá no futuro.

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Ministros do Supremo mantêm protesto de certidão de dívida ativa

Por Beatriz Olivon

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o protesto de certidão de dívida ativa (CDA), conforme previsto na Lei nº 9.492, de 1997. O mecanismo é utilizado pela União, Estados e municípios para fazer a cobrança extrajudicial do título, acelerando a recuperação de créditos tributários.

A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997, inserido pela Lei nº 12.767, de 2012. O dispositivo incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa.

Para a entidade, a utilização do protesto pela Fazenda teria o único propósito de funcionar como meio coativo de cobrança da dívida tributária, revelando-se uma “sanção política”. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, alegou que a prática permite que se deixe de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor que, pelo volume e custo, acarretariam uma sobrecarga ao Poder Judiciário.

Entre março de 2013 e julho deste ano, o protesto de certidões de dívida ativa evitou a apresentação de aproximadamente 300 mil execuções fiscais, segundo a procuradoria. Nesse mesmo intervalo, R$ 1,8 bilhão foi pago ou parcelado por contribuintes.
O julgamento estava suspenso desde a última semana. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção da prática e foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator.

Na sessão de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Ele afirmou que se posiciona contra o protesto de CDA desde os tempos em que atuava no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Entendo que a posição que o Supremo toma daqui por diante, de certa maneira, é discrepante dos posicionamentos anteriores da Corte”, disse.

O ministro destacou que o Supremo “sempre entendeu” que é inconstitucional compelir o contribuinte a pagar os impostos sem o devido processo legal, por se tratar de sanção política. Para ele, uma decisão favorável ao protesto deixa vulnerável o direito à ampla defesa e ao contraditório. “A medida constrange aquele que sustenta o poder público com o pagamento de tributos. O protesto causa inúmeros constrangimentos”, disse Lewandowski. Na sequência, o ministro Barroso reafirmou sua posição. Ele disse que o protesto é eficaz e menos invasivo do que a  instauração de execução fiscal com penhora de bens. E acrescentou que a jurisprudência do Supremo considera sanção política as situações em que a atuação do poder público para cobrança do tributo impede a atuação da empresa como a apreensão de equipamentos ou a negativa de emissão de um selo fundamental, entre outros.

“O protesto não interfere na possibilidade de a empresa operar normalmente”, afirmou Barroso. De acordo com ele, hoje 40% dos processos em curso no país são execuções fiscais e, por isso, considera importante a adoção de medidas que possam contribuir para a desjudicialização. O relator também foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello, que votaram na sessão de ontem.
“Não se vislumbra uma sanção política nessa norma”, afirmou Mello, acrescentado que, com a medida, evita-se a adoção de procedimentos mais gravosos.Ao final do julgamento foi anunciada a tese: “O protesto de CDA constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional qualquer direito constitucional garantido aos contribuintes e assim não constituir sanção política”. Estavam ausentes da sessão de ontem os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki.

A decisão não foi bem recebida por advogados tributaristas. “O protesto traz enormes prejuízos ao contribuinte”, afirmou Maurício Faro, sócio do BMA. Além de não obter certidão negativa e, consequentemente, não poder participar de licitações, a empresa tem limitado o seu direito de crédito em instituições privadas

Este trecho é parte de conteúdo exclusivo do Jornal Valor Econômico.

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Ação judicial de rescisões agrava crise imobiliária

Por Carolina Mandel e Stella Fontes | De São Paulo

Um velho problema para as incorporadoras imobiliárias, as desistências da compra de imóveis na planta os chamados distratos ganharam contornos ainda mais preocupantes para as empresas do setor. Uma avalanche de processos judiciais movidos por consumidores que buscam ressarcimentos acima do previsto em contratos tem agravado a situação financeira já frágil das companhias.

“Os resultados das empresas estão sendo muito machucados por decisões relacionadas a ações de consumidores”, diz Maria Fernanda Menin T. de Souza Maia, diretora jurídica da MRV Engenharia. “As incorporadoras têm dificuldade de tratar contingências por causa da imprevisibilidade.” Pelos cálculos do setor, para cada dois imóveis vendidos pelas incorporadoras, praticamente um foi devolvido em junho.

Um ano atrás, o índice ia de 30% a 35%. A escalada tem dois motivos. Um deles é o aprofundamento da crise econômica no bolso do consumidor, que opta pela devolução e, muitas vezes, pela via judicial. Esses imóveis também foram comprados em um período de crédito abundante, quando as vendas das incorporadoras estavam em alta. Agora é que essas obras estão sendo entregues.
Não existem números precisos sobre essas ações, mas alguns dados ilustram o tamanho do problema. A MRV tem 22.894 processos cíveis, que incluem a discussão de temas como distratos e atraso na entrega de obras. Se cada ação corresponder a um imóvel vendido, esse volume é 38% superior ao número de apartamentos vendidos no primeiro semestre deste ano. Desse total, a empresa considera que pode perder 5.018 processos, para os quais já reservou em seu balanço R$ 64,5 milhões.

Para fazer frente às ações que se avolumam, as companhias têm separado mais recursos. A PDG tem R$ 479,6 milhões apartados para ações cíveis cuja perda a empresa considera provável. O volume, equivalente a 64% das vendas brutas da companhia no primeiro semestre deste ano, é 30,75% superior às reservas que existiam no fim do ano passado. Rossi e Viver também fizeram reforços de 20,8% e 40%, respectivamente.

“As ações dos consumidores têm peso para todo o mercado, porque cortam receita de forma importante e geram um passivo enorme”, afirma o advogado Eduardo Takemi Kataoka, sócio do escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados, que está à frente da recuperação judicial da Viver.
Quando adquire um imóvel, o comprador assina um contrato que já traz a previsão de reembolso em caso de devolução do apartamento à incorporadora. Descontentes, porém, com o valor do ressarcimento, muitos consumidores optam pela via judicial, na tentativa de engordar a cifra devolvida.

Segundo Marcelo Tapai, advogado que se especializou no direito imobiliário do consumidor, os valores de reembolso variam muito, com retenções por parte das incorporadoras que vão de 20% a 50% do valor pago. “As cláusulas são abusivas. O que pedimos é uma retenção de, no máximo, 10% a 15%.” Em seu escritório, Tapai cuida de 4.000 ações em São Paulo. Aberto em 2015, o escritório do Rio tem outros 350 casos.
Para fisgar o comprador que quer devolver o imóvel, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) criou em seu site um vídeo que explica didaticamente o que ele pedir na Justiça.
Como é de se esperar, a atuação dessas firmas especializadas nas causas de consumidores recebe críticas das incorporadoras. Estas, por sua vez, também consideram os contratos abusivos. Conforme relatos ouvidos pelo Valor, os advogados têm ido buscar potenciais clientes em visitas a condomínios e canteiros de obra. Tapai e Amspa negaram esse tipo de ação.
O argumento das incorporadoras contra as decisões judiciais que mudam os contratos é que as penalizações financeiras servem para que os valores retidos façam frente às despesas com a obra.

Nos últimos dois anos, diz Maria Fernanda, da MRV, houve crescimento no número de ações de duas naturezas: distratos e por atrasos da obra. Em determinado momento, o setor como um todo sofreu com problemas de escassez de mão de obra e de insumos por causa do excesso de projetos em execução, o que levou ao não cumprimento dos cronogramas previstos em diferentes projetos.
No caso dos distratos, explica o diretor geral da Alvarez & Marsal, Luis de Lucio, há o efeito da crise no bolso do consumidor, que deixa de ter liquidez para honrar o compromisso assumido. Mas a figura do investidor também está presente nos números relatados pelas incorporadoras. No passado, comprar imóveis na planta para vendê-los depois da entrega podia gerar ganhos expressivos. Com a mudança de cenário econômico, a opção pelo distrato entrou no cardápio do investidor.

Há outros fatores que têm pressionado o caixa das incorporadoras. A venda de ativos para cobrir passivos financeiros em geral tem ocorrido a preços que não são adequados. O presidente de uma incorporadora de grande porte afirmou ao Valor que tem vendido imóveis a preço de custo para fazer frente às dívidas financeiras. Além disso, empresas que já estão em situação delicada e buscam renegociar sua dívida não têm conseguido estabelecer bons termos com os bancos.
Para De Lucio, a rescisão deve seguir em alta. “Hoje, o distrato é o que mais incomoda, mas ele é mais uma consequência da crise.”

Fonte: Jornal Valor Econômico

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