São Paulo – Ganhar mais, flexibilizar os horários e equilibrar a vida pessoal e profissional. Achou interessante? Essas são aspirações comuns entre os corajosos que pensam em largar o emprego com carteira assinada para ser freelancer, mas isso tem um preço. Afinal, quanto custa ser autônomo ou microempreendedor individual?
Ao largar o emprego para trabalhar por conta própria, você pode escolher se continuará como pessoa física, sendo autônomo, ou se você se tornará uma pessoa jurídica, como Microempreendedor Individual (MEI) ou empreendedor pelo regime Simples Nacional. Essa escolha determinará o volume de impostos e benefícios que você e os clientes que contratam seus serviços pagarão.
Veja abaixo quanto custa ter carteira assinada, ser MEI ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos e benefícios que você é obrigado a pagar.
1. Carteira assinada
A segurança da carteira assinada custa caro. Com ela, você paga todo mês 11% do seu salário para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), como explica o contador José Maria Chapina, presidente da Seteco Contabilidade e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.
Além disso, você também tem o Imposto de Renda (IR) descontado do seu salário mensal pela tabela progressiva, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, de acordo com a sua renda (veja o desconto aplicado em cada faixa de renda).
Você também custa para a empresa que o contratou. Ela paga todo mês 20% do seu salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho, 5,8% para terceiros (como Sesi, Senai e Sesc) e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Microempreendedor Individual (MEI)
Percebeu como ter carteira assinada tem seu preço e se sentiu estimulado a ser freelancer? Antes de tomar essa decisão, lembre que, ao trabalhar por conta própria, você não terá benefícios como plano de saúde da empresa, férias remuneradas, 13º salário e seguro desemprego.
Mas, como MEI, você é isento de IR e paga apenas 49 reais por mês como prestador de serviços, destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os municípios. A lei também obriga escritórios contábeis tributados pelo Simples Nacional a prestar seus serviços de graça para criar um MEI e realizar sua primeira declaração anual de IR.
terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita o pedido de empréstimos em bancos e a emissão de notas fiscais. Outra vantagem é que a empresa que contrata o MEI não paga nada além do serviço prestado, o que pode se tornar um diferencial no mercado em relação aos freelancers autônomos (pessoa física), que custam caro para quem os contrata.
“É muito mais vantajoso ser MEI. As portas vão se abrir, não falta trabalho para quem é pessoa jurídica”, diz a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
Para ser MEI, é preciso ter uma das atividades profissionais listadas aqui e ganhar até 60 mil reais por ano (5 mil reais por mês, em média).
Quem ganha mais do que 60 mil reais ao ano como freelancer não pode ser MEI e se enquadra como empreendedor pelo regime Simples Nacional. Por esse regime tributário, você paga 6% sobre seus rendimentos, e a empresa que o contrata não paga nada além dos seus serviços.
3. Autônomo
Ser autônomo é a forma de relação de trabalho mais cara para freelancers. Você poderá dar recibos pelos seus serviços apenas ao se inscrever na prefeitura, mas isso custa caro. Como autônomo inscrito, além de pagar 11% de INSS sobre seus rendimentos e o IR pela tabela progressiva, você também é obrigado a arcar todo mês com 5% de ISS sobre sua renda.
Para as empresas, você também é muito mais caro do que se fosse MEI, porque elas precisam recolher 20% de INSS sobre o pagamento dos seus serviços. “É por isso que as empresas preferem trabalhar com pessoas jurídicas. Autônomos custam caro”, explica Elvira.
Há ainda a opção de ser autônomo e prestar serviços informalmente, sem ser inscrito na prefeitura. Esse modelo de contratação, no entanto, está em processo de extinção, porque a empresa corre o risco de sofrer processos trabalhistas. “Se o autônomo provar que prestava um serviço contínuo, é possível entrar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício”, diz Elvira.
Nesses casos, a empresa também desconta do pagamento 20% de INSS, IR pela tabela progressiva e 5% de ISS.
Como explica Elvira, autônomos não inscritos podem contribuir por conta própria com o INSS, pagando 11% de um ou mais salários mínimos por mês por meio de um carnê. Nesse caso, é preciso avisar a empresa, para ela não descontar os 20% de INSS do seu pagamento.
Fonte: Revista exame