Rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma médica que prestava serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) da comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ). Embora o pedido se baseasse também no fato de que o local não oferecia a menor condição de segurança aos trabalhadores, a decisão fundamentou-se na falta de recolhimento do FGTS por parte da organização Viva Comunidade, pela qual foi contratada. A decisão é da 8ª Turma (RR-10261-10.2014.5.01.0057).
Na reclamação trabalhista, a médica alegou que o artigo 483 da CLT é taxativo quanto ao cabimento da medida quando caracterizado perigo manifesto de mal considerável e não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (alíneas “c” e “d”). Para exemplificar a falta de segurança, ela relatou um tiroteio em fevereiro de 2014 no qual a UPA “foi completamente metralhada em função da troca de tiros entre bandidos e a polícia”. O pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente na primeira instância e, ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o problema de segurança é de responsabilidade do Estado, e que a médica sabia, desde o início do contrato, que atuaria numa área “cuja segurança é um tanto precária, para dizer-se o mínimo”.

ICMS sobre energia

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu ontem admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) para unificar milhares de decisões judiciais divergentes sobre a cobrança de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Com essa decisão, as mais de três mil ações que tramitam atualmente no TJ-RJ sobre o assunto ficam suspensas até a decisão final do IRDR. Estima-se que esse volume represente, em caso de sucesso dos contribuintes, cerca de 30% de tudo que se arrecada com ICMS sobre o consumo de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, que equivalem a R$ 1,4 bilhão por ano. No mérito da questão a ser decidida pelo TJ-RJ está a inclusão ou não do valor das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS. Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) ajuízam ações para excluir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS, de modo que o imposto seja calculado sobre o que denominam de energia elétrica efetivamente consumida.

Reparo de veículo

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro. Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford (REsp 1673107) para excluir da condenação o pagamento de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da Corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral. “Há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual”, argumentou a relatora.