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Fisco tributará ativo aferido a valor justo

Segundo a Receita Federal, quando for feita a devolução de participação no capital social aos sócios, o aumento do valor do ativo a valor justo deverá ser adicionado às bases de cálculo do IR e da CSLL.

A redução de capital pelo valor contábil não gera à empresa ganho de capital. Mas a operação tem reflexo tributário se os ativos entregues aos sócios foram avaliados a valor justo. Segundo a Receita Federal, quando for feita a devolução de participação no capital social aos sócios, esse aumento do valor do ativo deverá ser adicionado às bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Segundo a Solução de Consulta nº 415, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, o valor contábil deve incluir o ganho decorrente de avaliação a valor justo do ativo. Esse é o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

A solução ainda deixa claro que esse valor contábil deve ser controlado por subconta para o adiamento da tributação (diferimento). Assim, somente na medida em que haja “realização do ativo”, o correspondente ganho será passível de tributação.

Comum no mercado, a redução de capital é a devolução pela empresa de participação do acionista, mediante a entrega de bens ou direitos. Mas segundo o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, a adoção do valor contábil na operação não gera impacto tributário.

O tema da solução de consulta é relevante porque, segundo tributaristas, há dúvida no mercado sobre essa neutralidade tributária

quando feito o ajuste a valor justo de ativo. “Historicamente, reestruturações societárias podiam ser neutras para fins fiscais”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório VBSO Advogados.

Para Miguita, porém, a solução do Fisco é acertada. “Se há ajuste a valor justo controlado em subconta e o bem é entregue a valor contábil ao acionista, esta parcela deve ser tributada”, afirma. “A redução de capital implica baixa do ativo, e é espécie do gênero alienação para fins tributários, havendo a realização do bem, que é exigida para a tributação do valor justo controlado em subconta.”

Já para a advogada Vanessa Rahal Canado, professora da FGV Direito SP, o texto da solução de consulta pode gerar um contencioso. “Há uma grande confusão porque o Fisco fala em tributar a valor justo quando o ativo for realizado. Mas o ativo não se realiza, se aliena”, diz. “Confundem alienação de ativos com realização do ganho”.

Segundo a tributarista, como o ganho decorrente da avaliação a valor justo não fica disponível com a simples redução de capital, não deve haver tributação. “A indisponibilidade é não tributável por natureza”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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Mudanças na tributação sobre ganho de capital geram risco de autuação

Luca Salvoni: “A tributação se define quando ocorre o fato gerador, ou seja, no momento em que a operação é celebrada”

Contribuintes vêm enfrentando dificuldades com a nova forma de tributação sobre o ganho de capital – que desde o começo do ano é feita por meio de alíquotas progressivas. Estão sendo afetados, segundo advogados, tanto os que venderam ativos ainda em 2016 e estão sendo cobrados pelas novas regras como aqueles que fecharam negócio este ano mas não tem resposta da Receita Federal sobre os valores que devem ser recolhidos.

Em ambos os casos, afirmam especialistas, os contribuintes correm riscos de autuação – já que eles mesmos acabam calculando o imposto que será recolhido.

Os mais afetados são as pessoas físicas beneficiadas por operações de fusão e aquisição de empresas. Isso devido aos altos valores geralmente envolvidos nesse tipo de transação.

Até o ano passado a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (que é a diferença entre o valor da venda e o custo) estava fixada em 15%. Houve uma mudança, por meio da Lei nº 13.259, e o cálculo passou a ser feito de forma progressiva.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano os 15% são aplicados somente para ganhos de até R$ 5 milhões. A partir dessa quantia cobra-se mais: 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse montante.

A mudança na lei provocou um corre-corre nos escritórios de advocacia no fim do ano passado. O que se viu, segundo advogados, foram muitas transações sendo fechadas às pressas para garantir a alíquota fixa e, dessa forma, evitar mais gastos com impostos.

A interpretação do mercado – e também da Receita Federal, ao se manifestar, na época, em reportagem ao Valor – era a de que para o contribuinte garantir os 15% fixos bastava a operação ter sido concluída até o último dia de 2016. Ou seja, ainda que o pagamento dos valores referentes à transação fosse repassado nos anos seguintes, quando já valeriam as novas regras, seria mantido o cálculo antigo.

“Se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano [2016] e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, afirmou, por meio de nota, a assessoria de imprensa da Receita em dezembro.

A avaliação que se tem hoje, porém, é a de que esse entendimento está sendo mantido somente para as situações em que as partes definiram valores fixos aos pagamentos dos próximos anos. Aos casos que envolvem parcelas variáveis, a tendência é pela aplicação das alíquotas progressivas.

Isso foi o que aconteceu, por exemplo, com um contribuinte beneficiado pela venda de uma empresa em dezembro de 2016. No momento em que o negócio foi fechado as partes estabeleceram que uma das condições de pagamento ficaria atrelada ao saldo de uma conta garantia.

A prática é bastante comum no mercado. As partes optam por reservar parte do preço da operação em uma conta vinculada, para o caso de haver despesas futuras e não previstas no momento em que o contrato foi fechado. O que sobrar nessa conta (se o dinheiro não for usado ou se somente uma parte for usada) é entregue ao vendedor.

Segundo os advogados Luca Salvoni e Rafael Vega, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, que representam o contribuinte no caso, o sistema da Receita, para essa opção, já está parametrizado com as novas alíquotas.

“O que não é o correto”, entende Salvoni. “A tributação se define quando ocorre o fato gerador, ou seja, no momento em que a operação é celebrada e as condições definidas em contrato”, acrescenta. A discussão sobre esse caso foi levada pelo contribuinte à Justiça.

No parecer anexado ao processo, o fiscal que assina o documento considerou tais repasses como ajuste de preço, que dependia de “diversos eventos jurídicos futuros e incertos” para que se realizassem. E, nesse caso – por não ser possível quantificá-los no momento em que a operação foi fechada – defendeu que o ganho de capital deveria ser tributado quando houvesse tal definição e as parcelas fossem pagas.

O caso tramita na 14ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e não teve ainda o julgamento do mérito.

Para Luiz Felipe Ferraz, sócio do escritório Mattos Filho, existem diferentes cenários e é preciso diferenciá-los. Ele discorda da interpretação do Fisco sobre a tributação referente aos valores depositados em conta vinculante, mas reconhece que há uma outra situação, mais complexa, também envolvendo variação de preço.

Ocorre nos casos em que a operação foi fechada em 2016 mas os repasses previstos para os anos seguintes estão condicionados à performance da empresa: se constatar lucro maior, o comprador entregará um percentual ao vendedor.

“Nesse caso, como o lucro só vai se verificar lá na frente, o Fisco pode entender que o ganho de capital não nasceu no fechamento da operação”, pondera. “Mas é importante que se diga que não existe jurisprudência sobre o assunto. Estamos tratando de um tema novo”, acrescenta Ferraz.

Não há notícias ainda de autuações da Receita Federal sobre essas duas situações em específico. Advogados atribuem ao pouco tempo de vigência das novas regras – e destacam que o Fisco tem até cinco anos para contestar os contribuintes.

Valor procurou a Receita Federal para tratar do assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Também não foram dadas respostas sobre uma outra situação: a de contribuintes que não estão tendo respostas sobre o imposto que deve ser recolhido – no caso de ter sido beneficiado por uma operação fechada já em 2017 e, dessa forma, sujeito às alíquotas progressivas.

Esse é um dos casos com o qual se deparou o advogado Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest. Ao informar sobre a operação no sistema, afirma, o seu cliente recebeu uma mensagem de que foi verificado ganho de capital acima de R$ 5 milhões e que ele procurasse uma unidade da Receita Federal para que o cálculo fosse concluído.

“Nós fomos até uma unidade e, para a nossa surpresa, ninguém soube dizer. Fomos orientados, então, a escrever para o Fale Conosco da Receita Federal informando sobre essa problemática. E, depois disso, que aguardássemos uma resposta”, diz Orsolon, acrescentando que a resposta até agora não chegou.

O advogado lembra que a mudança de alíquota foi instituída por meio de Medida Provisória em 2015 e convertida em lei em março de 2016. “A Receita teve mais de um ano para se organizar, atualizar o programa e preparar os técnicos para atender os contribuintes”, critica.

A orientação de Orsolon para casos como esse é para que o próprio contribuinte calcule o imposto – mesmo descumprindo orientação do Fisco para a utilização do programa -, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor que entende como devido e faça o recolhimento dentro do prazo previsto em lei (último dia útil do mês seguinte à realização da venda). Isso vai evitar, segundo ele, cobranças de juros e multas futuras.

Por Joice Bacelo | De São Paulo

Fonte : Valor Economico

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A reforma da Previdência e o planejamento da aposentadoria

 

Preocupar­-se com a aposentadoria é algo nobre, visto que, segundo levantamento feito pelo Banco Mundial, apenas 4% dos brasileiros se preparam para a aposentadoria, colocando o Brasil entre os piores países do mundo nesse quesito. O Brasil tem o pior desempenho entre os países da América do Sul e fica atrás até de alguns países da África como Congo e Maláui, mais pobres que o Brasil, mas cuja população, no entanto, poupa mais para aposentadoria que nós brasileiros. Isso demonstra uma questão cultural, pois o estudo abrange todas as classes sociais, e a preocupação com a formação de reserva financeira para a aposentadoria é algo negligenciado pela maioria dos brasileiros.

Independentemente da aprovação da reforma da Previdencia, a aposentadoria pública é insuficiente para manter o padrão de vida da maioria dos brasileiros, acarretando em uma dependência de familiares ou a necessidade do aposentado precisar continuar trabalhando para complementar sua renda. Na maioria das vezes, há uma queda abrupta na renda de quem se aposenta. Diante dessas questões, o leitor está dando um passo à frente por desejar se preparar para a aposentadoria.

Segundo o IBGE, em 2017 a expectativa de vida ao nascer é de 75,5 anos e a expectativa de sobrevida para quem atinge 65 anos é de mais 18,4 anos. A pessoa que atingir 65 anos daqui a 35 anos (2052) terá expectativa de sobrevida de 21,02 anos, ou seja, viverá em média até os 86 anos.

Com essas informações na mão, é prudente formar uma reserva financeira para complementar a renda que será gerada pelo INSS. Ainda que atualmente seja incerto quais regras da Previdência Social prevalecerão, tudo caminha para um aumento no tempo de contribuição do cidadão que deseja se aposentar pelo INSS. Uma outra questão é como construir essa reserva, o que merece bastante atenção. O leitor pode construir sua reserva para aposentadoria através do investimento em título público federal atrelado à inflação (Tesouro IPCA), que desempenha muito bem esse papel, remunerando o investimento a uma taxa de juros prefixada acrescida da inflação.

Um outro instrumento disponível são os planos de previdência privada, porém, evite planos que cobrem taxa de carregamento e possuam elevadas taxas de administração, pois essas características vão impactar na rentabilidade. Pesquise, há planos no mercado que não cobram taxa de carregamento e que cobram taxas de administração razoáveis em relação ao que entregam. Muitas modalidades de investimentos podem ser utilizadas, como fundos multimercados e de ações, mas que devem ser consideradas após uma análise do perfil do investidor.

É recomendável ao leitor que procure um planejador financeiro pessoal para abordar as nuances que envolvem um planejamento financeiro para aposentadoria, como: expectativa de renda; expectativa inflacionária e de juros no futuro; expectativa de vida; formação de reserva; condições em que essa reserva deverá ser consumida; perfil do investidor; controle de riscos de invalidez; entre outros aspectos.

 

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O que as empresas precisam saber sobre o Novo Simples Nacional e dicas importantes

O Novo Simples do governo federal – que será implantado no decorrer desse ano e em 2018 – ocasionará diversas mudanças nas empresas e organizações de forma geral e também nas de TI. Algumas destas são interessantes e outras não. O portal Bizmeet conversou com duas autoridades no assunto para esclarecer, com detalhes, essas novidades, bem como trazer dicas aos empresários para não repassar esses custos ao consumidor.

Opinião sobre o Novo Simples

Em entrevista ao Bizmeet, autoridades de contabilidade e tributação disseram que esse novo modelo adotado pelo governo federal trouxe pontos positivos e negativos.

Para Marco Aurélio, gestor da MGS Contabilidade, é preciso que empresários se informem dos benefícios e malefícios do Novo Simples. “Cada empresário deverá buscar orientação junto à assessoria contábil e um panorama dos impactos para a sua organização”, explica.

De acordo com Felipe Freitas, sócio da FLC Assessoria Contábil e Empresarial, existe uma balança de valores a ser levada em consideração. “Tem pontos bons e ruins. Aqueles são os parcelamentos, novas atividades e limites do plano e investidor anjo; e estes são a alteração para a tabela que pesará muito no bolso dos empresários”, pontua.

Mudanças

Entre as alterações do Novo Simples estão: Maior parcelamento da dívidanovo teto para MEs e EPPsRedução de faixas; novas alíquotas, tabelas e atividadesinvestidor anjo; e empresas simples de crédito. À nível de compreensão, um dos maiores portais de tecnologia do Distrito Federal pontuará cada uma delas:

  • Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para 120 meses: Esse benefício já entrou em vigor em janeiro desse ano e permite que empresas com dívidas inscritas até maio de 2016 possam parcelar o valor total dos impostos não em 60 meses, mas em 120. O valor varia de uma empresa pra outra. “Tem um valor mínimo que foi estabelecido de R$ 300 para empresas de pequeno porte (EPP) e de R$ 20 para microempreendedores individuais (MEI)”, explica Felipe Freitas.
  • Novo teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para MEs e EPPs; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs: É importante lembrar que esse faturamento do Simples Nacional é anual, além do cuidado com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços). “Estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional, quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões”, ressalta Marco Aurélio.
  • Redução de faixas e novas alíquotas: Com essa transmutação aumentaria consideravelmente a carga tributária. “Duas coisas mudam com esse formato: o número de faixas que cai de 20 para 6; e a fórmula de cálculo que deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento para alíquota”, pontua o gestor da MGS Contabilidade.
  • Redução no número de tabelas: A partir de agora elas serão resumidas não mais em seis anexos, mas em cinco – um para comércio, um para indústria e três para serviços. Marco Aurélio dá uma dica importante sobre esse ponto: “Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota”.
  • Novas atividades: Algumas que não foram enquadradas no modelo antigo foram adotadas neste. “Auditoria, Consultoria, Representação comercial, serviços médicos e industriais estão entre elas”, explica Felipe Freitas.
  • Investidor Anjo: Foi adicionada essa figura em pequenas empresas. “Ela traz para startups o benefício de receberem investimento de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação nos lucros auferidos pela empresa”, ressalta o sócio da FLC.
  • Empresas Simples de Crédito (ESC): Incluíram-se essas atividades de crédito exclusivamente com recursos próprios. Marco Aurélio diz que empresas desse tipo devem ser restritas ao município sede ou limítrofe.

Dicas para não repassar o aumento nos custos para o consumidor

Com essas mutações, aumenta-se a carga tributária, e se não houver acuidade, há uma chance  disso ser repassado ao consumidor. Para isso não acontecer, Felipe Freitas dá uma dica: “É preciso fazer um planejamento tributário para analisar, de fato, onde está tendo aumento tributário”.

Já para Marco Aurélio, a saída é a junção empresarial. “Na área de tecnologia, é possível que o maior motivo para a adequação dos negócios seja as fusões e parcerias comerciais entre as empresas”.

O gestor da MGS Contabilidade ainda ressalta que a Gestão Logística pode ser a “galinha dos ovos dourados”. “Automação de parte dos processos e a implantação de selos de Qualidade (ISO) também são boas fontes de aumento de lucratividade e redução de ciclos operacionais”, confidencia.

Enquadramento tributário

Além de observar as medidas para não repassar os custos ao consumidor, é importante analisar o enquadramento tributário de uma empresa e como o Novo Simples pode afetá-la. Felipe Freitas pontua: “É preciso verificar quais os impostos estão sendo pagos, para daí começar a avaliar as atividades que a empresa exerce, se ela é uma prestadora de serviços, se vende uma mercadoria, qual seu tipo e a tributação que se paga”.

Marco Aurélio diz que isso pode ser feito a partir de três passos: análise dos produtos e serviços; entendimento das diferenças entre os regimes; e últimos dados para simular o enquadramento. “É necessário fazer o levantamento dos custos, despesas comerciais e ativas para elaborar o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e obter como resultado o lucro ou prejuízo da empresa”, ratifica.

Fundamental: Conhecer o Novo Simples

É de suma importância que o empresário se informe das vantagens e desvantagens do Novo Simples e de como ele pode afetar os seus negócios. Para Marco Aurélio as mudanças foram significativas. “O que começou simples está ficando cada vez mais completo”, observa.

Felipe Freitas diz que os empresários devem focar nos benefícios do Novo Simples. “A arrecadação única tributária das empresas; dispensa de 20% na contribuição do INSS patronal, que gera redução de custos trabalhistas; e facilidade do processo de contabilização”.

Por fim, Marco Aurélio fala da importância da informação e do assessoramento para dominar um negócio. “Assim é o fato da opção tributária que não restringe apenas as áreas de atuação, mas também às especificidades tributárias, condicionadas aos cenários econômicos que a empresa atua”.

Via Bizmeet

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ENTENDA COMO A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO VAI MUDAR SUA VIDA

A Lei da terceirização aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados muda a forma como se trata a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. O projeto de lei flexibiliza a terceirização — quando uma empresa contrata trabalhadores por intermédio de uma terceira companhia — e regulamenta a prestação de serviços temporários.

O que é o projeto de lei de terceirização aprovado?
A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Hoje, a terceirização só é permitida para atividades-meio.

O que a lei permite?
A lei permite que todas as atividades que podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.

O que a lei não permite?
A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

O que muda para o trabalho temporário?
Hoje, o trabalho temporário é permitido para períodos de até três meses. O projeto de lei aprovado amplia esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses.

De quem é a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas?
O projeto aprovado cria a responsabilidade subsidiária. No caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço. Só se ela não comparecer é que o trabalhador pode acionar a companhia contratante. Um segundo projeto, atualmente no Senado, prevê a responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre as prestadoras de serviços e as contratantes. Neste caso, cabe ao trabalhador escolher a quem acionar judicialmente.

O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência?
No âmbito da responsabilidade subsidiária, o trabalhador que não recebeu seus direitos e vai à Justiça aciona primeiro a prestadora e no processo, já cita a contratante. Se a primeira empresa não pagar ou falir, a contratante tem que pagar.

A ampliação das atividades que podem ser terceirizadas vai trazer precariedade para o mercado de trabalho?
Especialistas estão divididos sobre o assunto. Alguns argumentam que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio não se sustenta e que não há clareza sobre como classificar as atividades. Outros reconhecem o papel da terceirização, mas destacam que há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas e o trabalhador não tenha ganhos. vai precarizar? Vai gerar empregos? Aí põe o que defendem as centrais, as empresas, os especialistas… enfim, tudo que a gente puder espremer da simplória lei, tendo em mente perguntas que os leitores se farão.

A aprovação da terceirização vai ajudar a criar empregos?
Antes da aprovação do projeto, no início da semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei seria positiva para o país na expansão de empregos. Para ele, as empresas têm resistido a contratar por causa da rigidez das leis trabalhistas. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos.

Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”, disse o ministro. Há quem acredite, no entanto, que a permissão irrestrita para a terceirização não vai mudar o ânimo do mercado.

Podem ocorrer novas mudanças na legislação trabalhista?
Sim. Há um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014, e estabelece mais regras. Há negociações para que este segundo texto também siga adiante. A ideia do governo é juntar as duas propostas para regulamentar o processo de terceirização, numa espécie de mix.

Este texto prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. A legislação atual determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de cessão de mão obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática. Aprovado pelo Senado, o texto também seguirá para sanção.

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Ministros do Supremo mantêm protesto de certidão de dívida ativa

Por Beatriz Olivon

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o protesto de certidão de dívida ativa (CDA), conforme previsto na Lei nº 9.492, de 1997. O mecanismo é utilizado pela União, Estados e municípios para fazer a cobrança extrajudicial do título, acelerando a recuperação de créditos tributários.

A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997, inserido pela Lei nº 12.767, de 2012. O dispositivo incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa.

Para a entidade, a utilização do protesto pela Fazenda teria o único propósito de funcionar como meio coativo de cobrança da dívida tributária, revelando-se uma “sanção política”. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, alegou que a prática permite que se deixe de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor que, pelo volume e custo, acarretariam uma sobrecarga ao Poder Judiciário.

Entre março de 2013 e julho deste ano, o protesto de certidões de dívida ativa evitou a apresentação de aproximadamente 300 mil execuções fiscais, segundo a procuradoria. Nesse mesmo intervalo, R$ 1,8 bilhão foi pago ou parcelado por contribuintes.
O julgamento estava suspenso desde a última semana. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção da prática e foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator.

Na sessão de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Ele afirmou que se posiciona contra o protesto de CDA desde os tempos em que atuava no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). “Entendo que a posição que o Supremo toma daqui por diante, de certa maneira, é discrepante dos posicionamentos anteriores da Corte”, disse.

O ministro destacou que o Supremo “sempre entendeu” que é inconstitucional compelir o contribuinte a pagar os impostos sem o devido processo legal, por se tratar de sanção política. Para ele, uma decisão favorável ao protesto deixa vulnerável o direito à ampla defesa e ao contraditório. “A medida constrange aquele que sustenta o poder público com o pagamento de tributos. O protesto causa inúmeros constrangimentos”, disse Lewandowski. Na sequência, o ministro Barroso reafirmou sua posição. Ele disse que o protesto é eficaz e menos invasivo do que a  instauração de execução fiscal com penhora de bens. E acrescentou que a jurisprudência do Supremo considera sanção política as situações em que a atuação do poder público para cobrança do tributo impede a atuação da empresa como a apreensão de equipamentos ou a negativa de emissão de um selo fundamental, entre outros.

“O protesto não interfere na possibilidade de a empresa operar normalmente”, afirmou Barroso. De acordo com ele, hoje 40% dos processos em curso no país são execuções fiscais e, por isso, considera importante a adoção de medidas que possam contribuir para a desjudicialização. O relator também foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello, que votaram na sessão de ontem.
“Não se vislumbra uma sanção política nessa norma”, afirmou Mello, acrescentado que, com a medida, evita-se a adoção de procedimentos mais gravosos.Ao final do julgamento foi anunciada a tese: “O protesto de CDA constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional qualquer direito constitucional garantido aos contribuintes e assim não constituir sanção política”. Estavam ausentes da sessão de ontem os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki.

A decisão não foi bem recebida por advogados tributaristas. “O protesto traz enormes prejuízos ao contribuinte”, afirmou Maurício Faro, sócio do BMA. Além de não obter certidão negativa e, consequentemente, não poder participar de licitações, a empresa tem limitado o seu direito de crédito em instituições privadas

Este trecho é parte de conteúdo exclusivo do Jornal Valor Econômico.

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Ação judicial de rescisões agrava crise imobiliária

Por Carolina Mandel e Stella Fontes | De São Paulo

Um velho problema para as incorporadoras imobiliárias, as desistências da compra de imóveis na planta os chamados distratos ganharam contornos ainda mais preocupantes para as empresas do setor. Uma avalanche de processos judiciais movidos por consumidores que buscam ressarcimentos acima do previsto em contratos tem agravado a situação financeira já frágil das companhias.

“Os resultados das empresas estão sendo muito machucados por decisões relacionadas a ações de consumidores”, diz Maria Fernanda Menin T. de Souza Maia, diretora jurídica da MRV Engenharia. “As incorporadoras têm dificuldade de tratar contingências por causa da imprevisibilidade.” Pelos cálculos do setor, para cada dois imóveis vendidos pelas incorporadoras, praticamente um foi devolvido em junho.

Um ano atrás, o índice ia de 30% a 35%. A escalada tem dois motivos. Um deles é o aprofundamento da crise econômica no bolso do consumidor, que opta pela devolução e, muitas vezes, pela via judicial. Esses imóveis também foram comprados em um período de crédito abundante, quando as vendas das incorporadoras estavam em alta. Agora é que essas obras estão sendo entregues.
Não existem números precisos sobre essas ações, mas alguns dados ilustram o tamanho do problema. A MRV tem 22.894 processos cíveis, que incluem a discussão de temas como distratos e atraso na entrega de obras. Se cada ação corresponder a um imóvel vendido, esse volume é 38% superior ao número de apartamentos vendidos no primeiro semestre deste ano. Desse total, a empresa considera que pode perder 5.018 processos, para os quais já reservou em seu balanço R$ 64,5 milhões.

Para fazer frente às ações que se avolumam, as companhias têm separado mais recursos. A PDG tem R$ 479,6 milhões apartados para ações cíveis cuja perda a empresa considera provável. O volume, equivalente a 64% das vendas brutas da companhia no primeiro semestre deste ano, é 30,75% superior às reservas que existiam no fim do ano passado. Rossi e Viver também fizeram reforços de 20,8% e 40%, respectivamente.

“As ações dos consumidores têm peso para todo o mercado, porque cortam receita de forma importante e geram um passivo enorme”, afirma o advogado Eduardo Takemi Kataoka, sócio do escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados, que está à frente da recuperação judicial da Viver.
Quando adquire um imóvel, o comprador assina um contrato que já traz a previsão de reembolso em caso de devolução do apartamento à incorporadora. Descontentes, porém, com o valor do ressarcimento, muitos consumidores optam pela via judicial, na tentativa de engordar a cifra devolvida.

Segundo Marcelo Tapai, advogado que se especializou no direito imobiliário do consumidor, os valores de reembolso variam muito, com retenções por parte das incorporadoras que vão de 20% a 50% do valor pago. “As cláusulas são abusivas. O que pedimos é uma retenção de, no máximo, 10% a 15%.” Em seu escritório, Tapai cuida de 4.000 ações em São Paulo. Aberto em 2015, o escritório do Rio tem outros 350 casos.
Para fisgar o comprador que quer devolver o imóvel, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) criou em seu site um vídeo que explica didaticamente o que ele pedir na Justiça.
Como é de se esperar, a atuação dessas firmas especializadas nas causas de consumidores recebe críticas das incorporadoras. Estas, por sua vez, também consideram os contratos abusivos. Conforme relatos ouvidos pelo Valor, os advogados têm ido buscar potenciais clientes em visitas a condomínios e canteiros de obra. Tapai e Amspa negaram esse tipo de ação.
O argumento das incorporadoras contra as decisões judiciais que mudam os contratos é que as penalizações financeiras servem para que os valores retidos façam frente às despesas com a obra.

Nos últimos dois anos, diz Maria Fernanda, da MRV, houve crescimento no número de ações de duas naturezas: distratos e por atrasos da obra. Em determinado momento, o setor como um todo sofreu com problemas de escassez de mão de obra e de insumos por causa do excesso de projetos em execução, o que levou ao não cumprimento dos cronogramas previstos em diferentes projetos.
No caso dos distratos, explica o diretor geral da Alvarez & Marsal, Luis de Lucio, há o efeito da crise no bolso do consumidor, que deixa de ter liquidez para honrar o compromisso assumido. Mas a figura do investidor também está presente nos números relatados pelas incorporadoras. No passado, comprar imóveis na planta para vendê-los depois da entrega podia gerar ganhos expressivos. Com a mudança de cenário econômico, a opção pelo distrato entrou no cardápio do investidor.

Há outros fatores que têm pressionado o caixa das incorporadoras. A venda de ativos para cobrir passivos financeiros em geral tem ocorrido a preços que não são adequados. O presidente de uma incorporadora de grande porte afirmou ao Valor que tem vendido imóveis a preço de custo para fazer frente às dívidas financeiras. Além disso, empresas que já estão em situação delicada e buscam renegociar sua dívida não têm conseguido estabelecer bons termos com os bancos.
Para De Lucio, a rescisão deve seguir em alta. “Hoje, o distrato é o que mais incomoda, mas ele é mais uma consequência da crise.”

Fonte: Jornal Valor Econômico

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O novo CPC e a indústria do dano moral

Às vésperas de o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) completar seis meses de vigência, ainda é cedo para confirmar a ocorrência ou não dos impactos esperados quando de sua promulgação. Mas neste curto espaço de tempo o efeito de algumas de suas ferramentas já começa a ser percebido, como o combate a um fenômeno típico brasileiro e que ganhou relevo nas últimas décadas, a chamada indústria do dano moral.

É fundamental assegurar a proteção contra o dano moral, prevista na Constituição Federal. Afinal, a indenização apenas por danos materiais mostra-se insuficiente em diversas situações do cotidiano, especialmente quando há ofensa à honra, imagem, vida privada ou intimidade das pessoas. Mas é fato que, com o tempo, acabou ocorrendo um desvirtuamento.
Os exemplos são inúmeros e podem ser encontrados na jurisprudência dos diversos tribunais brasileiros. Pede-se indenização pecuniária por danos morais decorrentes de fatos triviais, como ficar retido na porta giratória de bancos, demora no conserto de um veículo ou devolução equivocada de cheque, mesmo quando não gere maiores consequências.

Já tivemos a oportunidade de verificar até um pleito de danos morais contra companhia aérea no caso em que o passageiro não embarcou por ter chegado ao aeroporto quando a aeronave já estava com as portas fechadas, iniciando a decolagem.
Passou a ser mais difícil ingressar com aquelas aventuras jurídicas tão comuns em nosso Judiciário Não raro, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre tais questões, como na edição da súmula nº 385, que determinou não ser cabível indenização no caso de negativação indevida do nome de devedor quando ele já possuir inscrição anterior nos cadastros de proteção ao crédito. Em abril passado, o STJ confirmou tal entendimento, em sede de recurso repetitivo, de modo que a orientação deve ser seguida pelos demais juízes e tribunais (Recurso Especial nº 1.386.424/MG).

Algumas mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 devem ajudar as empresas a se defenderem melhor quando estiverem diante de ações infundadas de danos morais. Em primeiro lugar, na formulação do pedido. Até a entrada em vigor da nova legislação, era muito comum o ajuizamento de ação com pedido genérico de danos morais “a serem arbitrados sob o prudente arbítrio do julgador” e a atribuição de um valor irrisório à causa, de modo a se conseguir isenção de custas ou sua fixação no mínimo legal.

Embora a regra de que o pedido certo e determinado seja idêntica à previsão anterior, sua interpretação deve ser realizada conjuntamente com outros dispositivos. O artigo 292, inciso V, do CPC é minucioso nesse ponto, ao prever que toda causa terá valor certo e especificar que, na ação indenizatória, “inclusive a fundada em dano moral”, esse será exatamente o valor pretendido. Tem se verificado que, diante de uma pretensão genérica, juízes Brasil afora passaram a determinar corretamente que a petição inicial seja aditada para que o autor informe exatamente quanto pretende receber, o que tem restringido pedidos milionários de indenização, já que o requerente precisará recolher custas mais elevadas, passando a correr o risco de sofrer um prejuízo real com a demanda.

E o risco torna-se mais evidente com a possibilidade de condenação do autor também nos honorários advocatícios ao patrono do réu quando sua pretensão não for julgada totalmente procedente. Antes, caso o pedido fosse, por exemplo, de R$ 50 mil e o juiz fixasse a indenização por danos morais em valor bem mais modesto, entendia a jurisprudência que os honorários não deveriam ser repartidos, pois a indicação da quantia configuraria mera estimativa.

A lei atual deu um tratamento mais detalhado à questão dos honorários advocatícios. Nesse sentido, o artigo 85 do CPC estipula: o vencido será condenado a pagar honorários ao advogado do vencedor, calculados sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, inclusive nos casos de improcedência e o que é muito importante vedada a compensação em caso de sucumbência recíproca.

Voltemos ao exemplo. Se o ofendido, alegando grande sofrimento moral, pleiteou receber R$ 50 mil, mas somente foi contemplado na sentença com R$ 5 mil, seu advogado receberá uma porcentagem (entre 10% e 20%) unicamente sobre o êxito, ao passo que o autor deverá pagar ao advogado do réu o mesmo percentual sobre os restantes R$ 45 mil, que é o proveito econômico de seu adversário na causa, já que ele deixou de ser condenado nesse montante.
Como se pode constatar, diante das mudanças trazidas pelo novo CPC passou a ser mais difícil ingressar com aquelas aventuras jurídicas tão comuns em nosso Judiciário. No médio e longo prazo, tais medidas beneficiarão não apenas as empresas, que deverão enfrentar um número bem menor de ações movidas por aventureiros, mas os próprios autores de pedidos sérios de danos morais. Ao separar o joio do trigo, os juízes poderão dar a devida atenção a cada processo e arbitrar, quando o caso, a justa indenização devida.

Ricardo Maffeis Martins é diretor de Contencioso Estratégico do Lee, Brock, Camargo Advogados e professor de processo civil da Escola Paulista de Direito (EPD)

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Negociação difícil eleva número de dissídios

Por Camilla Veras Mota (Jornal Valor Econômico)

A dificuldade para se negociar aumento de salários em meio à recessão e as consequências da crise econômica atraso no pagamento das remunerações, no recolhimento de tributos e demissões em massa têm levado cada vez mais categorias ao Judiciário. No primeiro semestre, seis dos principais Tribunais Regionais do Trabalho do país Bahia, Minas Gerais,Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo autuaram 288 dissídios coletivos, inclusive de greve, contra 241 no mesmo período do ano passado.

Diante de um número cada vez maior de empresas que acenam com reajustes nominais próximos de zero, os acordos arbitrados pelos tribunais, de modo geral, continuam contemplando pelo menos a inflação acumulada no período até a database.
Desembargadores relatam, contudo, um volume crescente de casos de conciliação em que o aumento é dado de forma parcelada.

Um dos 22 sindicatos que representam os trabalhadores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o Saemac, está aguardando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para encerrar a campanha que começou em março. A entidade pede 4% de aumento real, além dos 11% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulados nos 12 meses até a database.

A proposta inicial do sindicato, que representa quase metade dos 7,4 mil funcionários da empresa, era aumento linear de R$ 615 para cada
trabalhador, afirma Gerti José Nunes, presidente do Saemac. A ideia era recompor os salários de entrada o piso de R$ 1.394 , o que não foi acatado pelos sindicatos que representam os funcionários com salários mais altos. Eles aceitaram a proposta inicial da Sanepar, que cobria a inflação. Após oito dias de paralisação da base da Saemac, o Ministério Público interveio na campanha, que acabou indo para dissídio.

“Hoje as categorias têm cada vez mais dificuldade de repor a inflação”, observa a desembargadora do TRT9, Marlene Suguimatsu. Ela admite que os tribunais geralmente utilizam os índices de preços como parâmetro para determinar o percentual de reajuste nos dissídios, mas afirma que, neste ano, ainda não houve julgamento nesse sentido, já que uma série de casos foi conciliada e não precisou passar pela seção especializada, e que ainda não há garantia de que o tribunal determinará pelo menos a reposição das perdas inflacionárias.

Já o TRT2, de São Paulo, segue usando o INPC como piso para as decisões, diz o desembargador Wilson Fernandes, eleito em agosto presidente da entidade. O que desapareceu neste ano foi o adicional de produtividade, que girava entre 1% e 1,5%. Frente às dificuldades que vêm sendo relatadas pelas empresas, especialmente aquelas de pequeno e médio porte, têm sido comuns as conciliações com parcelamento do aumento nas remunerações, ele relata.
A boa notícia é que o volume de ações parou de aumentar em julho e agosto. “Parece que chegamos mesmo ao fundo do poço”, diz Fernandes, que espera uma desaceleração dos dissídios neste negundo semestre.
“O ‘mínimo’ [que as categorias têm buscado nas campanhas] é o emprego, receber em dia e, no máximo, manter benefícios”, ela comenta. O número de dissídios ações para solucionar conflitos entre as partes da relação de trabalho no Paraná cresceu de 16 no primeiro semestre de 2015 para 20 no mesmo período deste ano. Os de greve avançaram de 10 para 12 nesse intervalo.

Os metalúrgicos de Betim (MG) entregaram em julho a pauta de 2016 com parte da campanha do ano passado pendurada no TRT3.
A categoria ainda não entrou em acordo com a federação das indústrias do Estado, a Fiemg, a respeito da proposta do banco de horas de até 300 dias. Apresentada como estratégia para atravessar a recessão, ele seria usado quando o volume de pedidos não justificasse a presença de todos os funcionários na linha de produção.

Com o atraso, 1,5 mil dos 35 mil trabalhadores da base ainda não tiveram reajuste, fechado em média em 9,9% nos acordos feitos diretamente com as empresas. “Nós sabemos que banco de horas não garante o emprego”, argumenta Paulo Moreira, vicepresidente da entidade. À frente do sindicato entre 1996 e 1999, ele fechou acordo parecido, que não impediu o corte de quase metade dos funcionários da Fiat, que compõem grande parte da base.

Na montadora, os 24,5 mil trabalhadores contabilizados em 1997 época em que o quadro de funcionários atingiu seu tamanho máximo viraram 12 mil um ano depois. “Só o que nós perdemos naquele período na Fiat corresponde ao total de demissões dessa crise”, ele afirma, justificando a avaliação de que esta recessão não é a pior pela qual a cadeia automotiva mineira passou. Desde 2014, a base do sindicato encolheu de cerca de 48 mil para 35 mil pessoas.

Depois de meses consecutivos de fechamento de postos de trabalho, Fernandes, do TRT da 2ª Região, tem observado uma mudança no perfil dos dissídios que chegam ao maior tribunal do país. “Havia muita discussão sobre PLR [participação nos lucros e resultados], novos direitos. Desde o ano passado vêm crescendo os dissídios por falta de pagamento de salários, demissões em massa”, pontua. O TRT2 autuou 72 dissídios de greve nos primeiros seis meses de 2016, mais do que os 67 do primeiro semestre de 2015 e quase o dobro do registrado em 2012, 37.

Um desses casos é o dos trabalhadores da metalúrgica Mecano, de Osasco, sobre a qual pesam dois dissídios de greve neste ano por falta de pagamento de salários. No primeiro, instituído em janeiro, houve conciliação porque a empresa se comprometeu a pagar os valores de forma parcelada, conta Gilberto Almazan, diretor do sindicato. Como o depósito das remunerações continuou atrasada, os 170 funcionários estão em greve há duas semanas, aguardando o julgamento do segundo dissídio. Funcionário da companhia há 36 anos, ele lembra que o quadro de funcionários chegou a contar 2 mil pessoas no início dos anos 1990.
O caso, afirma Almazan, não é isolado, já que Osasco é um polo importante de fabricação de autopeças, segmento que já vinha perdendo mercado para os importados no período em que o real esteve bastante valorizado, por volta de 2012, e que desde 2015 amarga a retração do mercado doméstico e a queda de dois dígitos na produção e venda de veículos. Nos últimos dois anos, ele conta, o sindicato contabiliza perda de 10 mil empregos. Atualmente, os metalúrgicos de Osasco e região, que compreende outros 11 municípios, são 35 mil.

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Governo adia mais uma vez entrada em vigor do eSocial

As grandes empresas que deveriam aderir, a partir de hoje, ao eSocial ganharam, mais uma vez, novo prazo para adotar o sistema. Empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões devem aderir ao programa a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as demais companhias, a norma valerá a partir de 1º de julho de 2018.
O eSocial, que integra o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), determina que as empresas enviem aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, informações sobre a folha de salários, de impostos e da previdência. Além disso, devem apresentar dados dos trabalhadores que vão desde admissões, a questões relacionadas à saúde, como a exposição a agentes nocivos.
As informações prestadas por meio do eSocial substituirão a obrigação de entrega de outros formulários e declarações.
O sistema estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2014. Após a pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes. Mesmo com a prorrogação em cima da hora, especialistas afirmam que grande parte das companhias não estava preparada para cumprir a obrigação.
Segundo nota da Receita Federal, a nova prorrogação “representa a realidade retratada pelas empresas quanto à necessidade de maior tempo para adequação de seus sistemas à necessidade de avançar em pontos importantes do desenvolvimento”.
A ampliação do prazo foi instituída pela Resolução nº 2, do Comitê Diretivo do eSocial, e publicada no Diário Oficial da União de ontem. O Comitê Diretivo do eSocial é formado pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
A nova resolução também dispensa a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das novas datas para início da obrigatoriedade. O comitê continua a prever o tratamento simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. Valquíria Cruz, gerente de produtos e responsável pelo eSocial na ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamentos, que participa do projetopiloto do sistema, afirma que alguns detalhes ainda devem ser ajustados e aguarda-se a publicação de novos layouts para abordar informações que foram rearranjadas. Entre elas, por exemplo, está a informação sobre férias dos empregados. As companhias devem pagar as férias antes do período de concessão. Segundo Valquíria, porém, esses dados ficavam confusos no sistema. “Com essas alterações, essas informações serão apresentadas de forma mais lógica”, diz. Como o sistema será bastante complexo, Valquíria afirma que a prorrogação deve sanar as inconsistências que ainda existem. Apesar do novo prazo, a gerente de produtos ressalta que as empresas não podem perder tempo para reunir as informações que ainda faltam. Desde junho, por exemplo, o governo liberou a ficha de qualificação cadastral dos funcionarios PIS, entre outros. “Somente desses dados, em média, 20% dos empregados submetidos retornam com alguma inconsistência que deve ser resolvida”, afirma.
Com base no fornecimento dos dados prévios “a empresa já consegue medir a temperatura do que falta fazer. A prorrogação do prazo deixa de ser tão longa assim, tendo em vista todo o trabalho de verificação que deve ser feito”, diz Valquíria.
Para o advogado Caio Taniguchi, do ASBZ Advogados, a prorrogação é positiva para as empresas porque a maior parte delas ainda não estava preparada para a entrada em vigor do eSocial em setembro. A implantação exige investimento em softwares, além da revisão de práticas de contratação, remuneração e benefícios. “Mas não há prejuízo às empresas que já haviam se preparado porque a prorrogação minimiza os riscos de questionamento e autuação fiscal”, diz. Os consultores trabalhistas e previdenciários da Athros Auditoria e Consultoria, Patrícia Fernanda Escatolin e Luciano Nutti, também afirmam que as companhias ainda não estão adaptadas. “As empresas ganharam fôlego, mas agora têm que aproveitar essa prorrogação para se preparar melhor”, afirma Nutti.
Para Patrícia, a data fixada em 1º de janeiro também facilitará a vida das companhias. Isso porque a empresa não precisará enviar as declarações de obrigações acessórias numa data e depois aderir ao sistema em outros meses do mesmo ano. “Dessa forma fica mais claro e mais fácil de trabalhar”, diz.
O vice presidente administrativo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Luciano Alves de Almeida, que tem participado do grupo de trabalho com outras federações e servidores representantes do Comitê do eSocial, afirma que a prorrogação veio em boa hora para os contabilistas. “A chegada do eSocial é uma quebra de paradigma e uma mudança significativa na cultura brasileira. A prorrogação nos dá mais tempo de mudar a mentalidade do empresariado”, afirma.
O eSocial já está parcialmente em operação por meio do módulo do Empregador Doméstico, responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento DAE (Documentos de Arrecadação do eSocial). (Colaborou Laura Ignacio)

FONTE: Jornal Valor Economico

http://www.valor.com.br/legislacao/4694983/governo-adia-mais-uma-vez-entrada-em-vigor-do-esocial#

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Superprevisões para o mercado financeiro brasileiro

Qual a probabilidade de que a inflação no Brasil em 2017 seja 4,5%? O número foi estabelecido como meta pelo novo presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, em entrevista ao Valor.

A resposta a essa pergunta é importante para o investidor. No ano passado, para efeitos de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 10,67%, quase o triplo da cifra proposta.

Como consequência, uma aplicação com rentabilidade contratada equivalente ao IPCA acrescida de juros de 6% ao ano, por exemplo, proporcionou ganhos de 17,3% em 2015. O rendimento foi significativamente superior ao retorno do certificado de depósitos interfinanceiros (CDI), que acumulou alta de 13,23% no mesmo período.

Mas se a previsão do presidente do BC se confirmar, o ganho dessa mesma aplicação cairá para 10,8% em 2017. Talvez fique abaixo do CDI, que já acumula alta no ano de 13,9%, em termos anualizados.

Neste contexto, qual o peso deve ser dado ao prognóstico do presidente Goldfajn? Será que a declaração é suficiente para motivar a mudança da composição da carteira do investidor?

Previsões são fundamentais para a tomada de decisões e o psicólogo Philip Tetlock estuda o assunto desde 1984. É dele o estudo que embasou a piada de que um chimpanzé lançando dardos é tão eficiente quanto as estimativas da maioria dos especialistas.

Entretanto, a pesquisa de Tetlock revelou que, de fato, algumas pessoas possuem capacidade destacada de acertar as previsões. Os motivos que diferenciam a atuação desses “superprevisores” foram dissecadas no livro “Superprevisões – A arte de antecipar o futuro”, lançado recentemente.

Um primeiro aspecto é definir com clareza o que está sendo previsto. Exatamente como fez o presidente do BC. Isso porque afirmações muito amplas podem gerar interpretações elásticas.

Para ilustrar esse ponto, Tetlock recorre ao que se convencionou chamar de uma uma das piores previsões tecnológicas da história. Em 2007, o então presidente da Microsoft Steve Ballmer afirmou que não existia a menor chance de o IPhone obter uma fatia significativa do mercado.

Para defender o prognóstico, Tetlock recupera a declaração completa. Ballmer disse que o IPhone era um item subsidiado em US$ 500 e que talvez a Apple pudesse ganhar muito dinheiro. Mas, num mercado de 1,3 bilhão de aparelhos, preferia ter seu software em 60% a 80% deles do que ter em 2% ou 3%, que é o que a Apple deveria conseguir.

Considerando o mercado mundial de celulares em 2013, e não apenas os smartphones, a participação da Apple era de aproximadamente 6%. Não tão distante, portanto, do previsto por Ballmer. E o presidente da Microsoft nunca disse que o IPhone seria um fracasso. De fato, até afirmou que a Apple poderia ter lucros expressivos.

A possibilidade de defesa de uma previsão tão equivocada realça que, para fazer sentido, as afirmações sobre o futuro devem ser específicas. Prognósticos muito amplos tais como o dólar tende cair ou a bolsa pode subir não têm como serem mensurados objetivamente. Portanto possuem pouco valor para efeito de previsões.

Outra característica que diferencia os “superprevisores” é a habilidade de evitar as chamadas armadilhas cognitivas. Usando o arcabouço desenvolvido por Daniel Kahneman, um influente estudioso do processo de decisão, Tetlock buscou entender a forma como as melhores previsões foram atingidas.

Existem dois sistemas que comandam nossa forma de pensar e agir. O sistema 1 é responsável por avaliar rapidamente a situação e indicar uma ação instantânea. Por exemplo, se você está na selva africana e vê movimentação atrás da vegetação, a reação automática é se afastar de um potencial perigo.

O sistema 2 é responsável por análises mais lentas e profundas, a despeito da complexidade da situação. Se somos confrontados com um problema para calcular o preço de dois itens sabendo o valor da soma de ambos e o quanto um custa a mais do que o outro, precisamos montar e resolver um sistema de equações.

As armadilhas cognitivas ocorrem porque precisamos usar cada um dos sistemas para lidar com cada tipo de problema. Apelar para o sistema 2 numa situação de perigo é quase sempre fatal. E contar com o sistema 1 para resolver problemas elaborados é a receita para erros. O melhores previsores trafegam bem nesse terreno.

No entanto, Tetlock identificou que existem situações nas quais o objetivo de fazer previsões não é enxergar o que está por vir. É promover os interesses do previsor e sua turma.

Algumas vezes, mais importante que acertar, o objetivo da previsão é animar a tropa.

Fonte: https://mdagosto.com/2016/07/06/superprevises-para-o-mercado-financeiro-brasileiro/

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Acordo societário: a porta de saída de um casamento ruim

A Usiminas é mais do que um conflito, ela é um ótimo exemplo da importância de um acordo societário.

Se você acompanha o noticiário econômico, deve estar a par da briga entre os controladores da siderúrgica Usiminas, uma das maiores produtoras de aço do país. Se você não é muito fã de TV, acredito que pelo menos uma vez já deva ter ouvido falar no embate entre os grupos Ternium/Techint (ítalo-argentino) e Nippon Steel (japonês), que já dura mais de dois anos.

Recapitulando os últimos desdobramentos do processo: a Nippon Steel cobra a anulação de uma reunião do Conselho, na qual o executivo Sergio Leite foi eleito como presidente da Usiminas em substituição a Rômel de Souza, indicado pelos japoneses. A Nippon alega que a eleição violou o acordo de acionistas e a Lei das S/A. A briga ficou tão feia que as ações da empresa despencaram nos últimos meses.

O caso ainda está longe de um desfecho, mas é uma ótima oportunidade para abordarmos um assunto que diz muito a respeito do universo do empreendedorismo: a relação entre sócios.

  • Não é conversa só para as grandes

É normal que, ao pensar em questões societárias, você ache que o tema só diga respeito a multinacionais e grandes empresas, como a Usiminas e a varejista Saraiva.

ACONTECE QUE UM PROBLEMA RELACIONADO ÀS SOCIEDADES PODE ACONTECER COM QUALQUER EMPRESA E CAUSAR MUITA DOR DE CABEÇA PARA SEUS GESTORES E SÓCIOS.

Se você nunca parou para pensar no assunto, essa é uma boa oportunidade para analisar as cartas que sua empresa tem na mesa. Algumas iniciativas tomadas com antecedência podem ajudar a evitar ess e tipo de conflito no futuro. A elaboração de um acordo societário é a principal delas.

Afinal, como costuma dizer o advogado especializado no assunto Paulo Cezar Aragão, “se o acordo de acionistas for bem feito, vai estar empoeirado antes que você precise lê-lo de novo”.

  • Mas, afinal, o que é um acordo societário?

Segundo o advogado Rodrigo Vella, um acordo societário é o “contrato celebrado e assinado pelos sócios de uma mesma empresa”. Diferente de memorandos de entendimento, Letters Of Intents e outros documentos, considerados pré-contratos, o acordo societário vai reger e pautar todas as relações entre os sócios.

Paulo Cezar Aragão associa a elaboração de um acordo societário à de um testamento “que é melhor fazer enquanto você está vivo”. Por mais maluca que a frase pareça, o fato é o documento deve ser elaborado no momento em que você e seus sócios estão em bons termos, sem problemas significativos.

É CLARO QUE NINGUÉM INICIA UMA SOCIEDADE PREVENDO LITÍGIOS NO FUTURO, MAS SEMPRE HÁ RISCOS. E QUANTO ANTES O ACORDO FOR PRODUZIDO, MAIS FÁCIL SERÁ EVITÁ-LOS.

Aragão faz menção, neste artigo, à espinha dorsal de um acordo, a qual deve ser composta por duas questões: quem manda na sociedade (ou como esse mando é dividido) e como se entra ou se sai dela. É a esses aspectos que você, acompanhado por seu advogado, deve se dedicar totalmente, porque são eles que vão orientar sua relação com os sócios.

Mas há também um terceiro ponto fundamental, para o caso de tudo dar errado: as formas como vocês vão solucionar as divergências. Isso também deve estar bem detalhado, para que se evite uma situação como a da Usiminas.

  • Pessimismo é para os advogados

Sem dúvida, empreendedor tem que ser otimista. Então, assumindo que ninguém (ou quase) se casa pensando no divórcio, vamos trabalhar com um cenário positivo. Considerando que nenhum gestor quer ver a própria sociedade naufragar, e sempre de acordo com Paulo Cezar Aragão, vamos compartilhar algumas dicas indispensáveis para o sucesso societário.

  1. Defina quem vai mandar em cada área

Essa é uma decisão que só poderá ser tomada com o consenso de todos os sócios. Se você é mais conservador e não quer se endividar excessivamente, e se seu sócio é exatamente o contrário, estabeleça um limite para que novas dívidas sejam contraídas, máquinas caras sejam compradas, uma sede própria seja construída e por aí vai. Todo mundo fazendo tudo ao mesmo tempo é uma receita que não funciona bem em lugar algum.

2. Estabeleça a preferência na compra das ações

Você não quer ver seu sócio vendendo ações para um concorrente que você odeie, certo? Então, lembre-se de ficar atento(a) a esta questão. Avalie também se outros acionistas terão direito a preferência em aquisições e verifique se há questões de bloqueio de venda por determinados períodos de tempo.

3. Reflita sobre soluções menos radicais para divergências

É perfeitamente normal que, num belo dia, você acorde e descubra que tenha sérios problemas com seu sócio. Boa parte das soluções para isso passa pelo Código Penal, mas provavelmente nenhum de vocês vai querer chegar a esses termos.

Para evitar essa situação, uma opção é incluir, no acordo societário, algum tipo de sistema pelo qual um sócio possa comprar as ações do outro, ou vendê-las, a um preço estabelecido previamente ou definido com base em ofertas feitas por um ao outro.

Se, no momento de estabelecer uma sociedade, você se reunir com seus sócios para definir um acordo com base nestes princípios, certamente evitará problemas no futuro e poderá acompanhar o caso Usiminas com delicioso alívio. Lembre-se: não importa o tamanho da sua empresa, um acordo entre sócios é sempre uma boa pedida.

Artigo Original Publicado em https://endeavor.org.br/importancia-acordo-societario/

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Como o estresse financeiro do seu time afeta sua empresa

Um programa de bem-estar financeiro bem-planejado e executado pode melhorar significativamente os resultados dos funcionários

 

Em que medida seus resultados estão ligados ao bolso de seus colaboradores?

O estresse dos colaboradores de uma empresa em relação a (falta de) dinheiro, especialmente entre millennials, é algo que acaba por prejudicar os negócios, mas, calma, nem tudo está perdido. Hoje, os programas de bem-estar financeiro podem ajudar a reverter esse cenário. Veja o caso de Melanie.

Na posição de diretora de recursos humanos de uma empresa de médio porte, com forte crescimento, ela bem sabe, assim como muitos empreendedores, o quanto é difícil encontrar os empregados certos e conseguir mantê-los. A empresa de Melanie depende de um recrutamento de qualidade e da retenção de funcionários para satisfazer as necessidades de sua base de consumidores em expansão. A rotatividade de empregados pode atrapalhar projetos, além de prejudicar a relação com os consumidores. Por mais que ela saiba disso, cada mês Melanie tem que lidar com mais e mais desligamentos.

A empresa de Melanie não é daquelas que veem seus colaboradores como algo garantido. Na verdade, ela tem introduzido benefícios novos ou aprimorados, como 401 mil planos de contribuição, participação nos lucros e licença-maternidade e paternidade. Mesmo com tudo isso, nas reuniões de desligamento, Melanie ouve uma reclamação recorrente: empregados estão saindo em busca de salários mais altos.

Muitos deles são millennials com enormes dívidas estudantis que superam enormemente o que Melanie teve de enfrentar no passado. Outros são mais velhos e ainda estão tentando se recuperar das grandes perdas que tiveram durante a recessão, entre outros problemas.

MELANIE ENTENDE QUE ELES ESTÃO SOFRENDO ESTRESSE FINANCEIRO, AINDA QUE CONSIDERE TRISTE O NÚMERO DE PESSOAS QUE NÃO ESTÁ APROVEITANDO OS BENEFÍCIOS QUE SUA EMPRESA DÁ.

Aliás, nas reuniões de desligamento, alguns empregados afirmaram não entender esses benefícios ou nem mesmo saber que eles existiam. Além disso, ela também percebeu que problemas financeiros tornam os trabalhadores mais distraídos e ineficientes. Mas o que pode ser feito? Bem, se o sucesso de uma organização começa com seus funcionários, Melanie tem consciência que é preciso mudar. Uma mudança que beneficie seus empregados e a empresa como um todo. E ela sabe que isso deve acontecer na raiz do problema: o bem-estar financeiro.

1. Estresse financeiro entre seus empregados = estresse para sua empresa

A soma da inflação e dos custos do ensino superior aumentou muito nas últimas três décadas, especialmente desde 2000, de acordo com dados de 2015 da organização College Board. O Institute for College Access & Success (Instituto para o Acesso e Sucesso Universitário) descobriu que, em 2014, quase sete em cada dez estudantes de universidades públicas ou sem fins lucrativos formaram-se com débitos estudantis – totalizando assustadores U$ 28.950 cada, em média.

Muitos millennials chegam ao mercado de trabalho super endividados. Nos EUA, millennials citam o “aumento do salario mínimo” como a principal razão pela qual deixam um emprego. De acordo com o estudo global sobre equilíbrio profissional e pessoal de gerações, produzido pela EY, os trabalhadores de várias gerações escolheram “benefícios e salários competitivos” como o quesito mais importante para eles.

Mas o problema vai muito além do recrutamento e retenção de talentos, envolvendo também produtividade e lucratividade. Uma pesquisa recente da Society for Human Resource Management (Sociedade para a Administração de Recursos Humanos) descobriu que 83% de profissionais de recursos humanos afirmam que o estresse financeiro dos empregados afetava negativamente o desempenho no trabalho.

Diante dessas tendências, administrar o estresse financeiro e reduzir a rotatividade de empregados tornaram-se imperativos empresariais – algo que as empresas podem alcançar por meio da introdução de programas de apoio ao bem-estar financeiro.

2. Mais millennials e benefícios complexos impulsionam a necessidade de programas

A demografia da mão de obra está mudando. O estudo Global Generations da EY mostra que, atualmente, os Estados Unidos têm uma divisão quase igual entre diferentes gerações em cargos de gerência: 39% são millennials; 37% são da Geração X; e 35% são baby boomers. Isso mudará rapidamente nos próximos anos: millennials serão, em média, 50% da mão de obra americana até 2020, e 75% da mão de obra global até 2030.

Decisões financeiras sobre planos de benefício também se tornaram mais complicadas. Empregados têm mais escolhas a fazer, já que os planos de aposentadoria e saúde mudaram muito na última década e meia. Muitos estão transformando em vários detalhes e acabam com uma estratégia que não combina com seus objetivos – se é que eles têm uma estratégia.

3. Com menos estresse, empregados têm mais a oferecer
Programas de bem-estar financeiro, financiados pelo empreendedor, deveriam ser parte essencial dos esforços para aumentar a felicidade do empregado – e então impulsionar engajamento e diminuir a rotatividade. Essa afirmação foi baseada no fato de que os colaboradores de uma empresa visam atacar as três principais causas de estresse citadas em uma pesquisa de 2014 da Harris Interactive: dinheiro, trabalho e economia.

Empregados felizes acarretam maior produtividade e lucratividade, refletidos em:

43% de aumento na produtividade (Hay Group),
33% de aumento na lucratividade (Gallup),
37% de aumento nas vendas (Shawn Achor),
300% de melhora na inovação (Harvard Business Review),
51% de redução na rotatividade de empregados (Gallup) e
66% de redução nas licenças-saúde (Forbes).

Relatório de 2014 do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (Consumer Financial Protection Bureau) afirma que programas de bem-estar financeiro poderiam trazer mais retorno de investimentos, similares àqueles de grandes programas de saúde, totalizando US$ 1 a US$ 3 para cada dólar gasto.

4. Os objetivos de empregados e empregadores alinham-se em um programa de bem-estar

Tanto os colaboradores como o próprio empreendedor têm muito a ganhar com esses programas que apoiam a mão de obra, já que todas as pessoas inevitavelmente acabam por enfrentar diversos momentos de estresse a cada estágio da vida. Sem investir muito, é possível que empresas esforcem-se para conhecer suas equipes, o que elas precisam e qual a melhor forma de atender suas necessidades.

Analise sua mão de obra atual para entender as diferenças de geração;

Analise os resultados de recursos humanos para determinar o nível atual de estresse financeiro. Por exemplo, você consegue examinar quantas pessoas estão tomando algum dos 401 mil empréstimos ou tendo seus salários comprometidos, assim como as taxas de rotatividade, custos de planos de saúde, absenteísmo e os índices de desempenho no trabalho;

Reconsidere sua estratégia de comunicação para ajudar os empregados a apreciar melhor, entender o valor e utilizar planos de benefício, assim garantindo maior impacto na retenção de funcionários;

Considere o valor de se construir um programa de bem-estar financeiro a partir dessas descobertas.

Desta forma, as empresas conseguem desenhar planos que vão direto ao ponto que está incomodando seus funcionários, permitindo que eles entendam como os benefícios relacionam-se diretamente com suas necessidades e dando a eles alguma paz de espírito.

5. Empregados aproveitam mais os benefícios – e você aproveita melhor os empregados

As empresas gastam muito com benefícios – muitos dos quais são especificamente voltados a melhorar as finanças dos funcionários. No entanto, se eles não entendem tais benefícios e não os aproveitam ao máximo, você pode acabar com dois resultados:

a. Maior estresse de funcionários; ou

b. Maior rotatividade em razão da busca por melhores salários.

Ambos os resultados impactam seu lucro. Assim como aprendeu a empresa da Melanie, um programa de bem-estar financeiro bem-planejado e executado pode melhorar significativamente os resultados. Ela descobriu que os benefícios não eram bem utilizados e que pressões decorrentes de gastos com saúde justificavam mudanças na cobertura oferecida pela empresa.

A empresa da Melanie agora utiliza pequenos vídeos para promover serviços de educação e aconselhamento financeiros, incluindo webinars; um site de planejamento; e assessoria individual. Melanie agora acredita que, com um pouco de educação, a empresa está ajudando ainda mais seus funcionários – e vice-versa.

EY – A EY é uma das quatro maiores empresas de serviços profissionais do mundo (as big four), presente em 150 países, em 728 escritórios, e com mais de 190 mil funcionários. Com sede em Londres, a EY presta serviços de auditoria, elisão fiscal, consultoria e transações corporativas.

Artigo publicado originalmente pela Endeavor

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Autônomo, MEI, Simples? Como ganhar mais sendo freelancer

 São Paulo – Ganhar mais, flexibilizar os horários e equilibrar a vida pessoal e profissional. Achou interessante? Essas são aspirações comuns entre os corajosos que pensam em largar o emprego com carteira assinada para ser freelancer, mas isso tem um preço. Afinal, quanto custa ser autônomo ou microempreendedor individual?

Ao largar o emprego para trabalhar por conta própria, você pode escolher se continuará como pessoa física, sendo autônomo, ou se você se tornará uma pessoa jurídica, como Microempreendedor Individual (MEI) ou empreendedor pelo regime Simples Nacional. Essa escolha determinará o volume de impostos e benefícios que você e os clientes que contratam seus serviços pagarão.

 Conforme explicam os contadores, é mais barato ser pessoa jurídica do que autônomo ou assalariado, porque o governo quer que as pessoas abram empresas e saiam da informalidade. Sabe aqueles descontos todos do seu salário na empresa? Como freelancer, eles poderão ser bem menores, se você se tornar um microempreendedor individual.

Veja abaixo quanto custa ter carteira assinada, ser MEI ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos e benefícios que você é obrigado a pagar.

1. Carteira assinada

A segurança da carteira assinada custa caro. Com ela, você paga todo mês 11% do seu salário para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), como explica o contador José Maria Chapina, presidente da Seteco Contabilidade e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.

Além disso, você também tem o Imposto de Renda (IR) descontado do seu salário mensal pela tabela progressiva, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, de acordo com a sua renda (veja o desconto aplicado em cada faixa de renda).

Você também custa para a empresa que o contratou. Ela paga todo mês 20% do seu salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho, 5,8% para terceiros (como Sesi, Senai e Sesc) e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Microempreendedor Individual (MEI)

Percebeu como ter carteira assinada tem seu preço e se sentiu estimulado a ser freelancer? Antes de tomar essa decisão, lembre que, ao trabalhar por conta própria, você não terá benefícios como plano de saúde da empresa, férias remuneradas, 13º salário e seguro desemprego.

Mas, como MEI, você é isento de IR e paga apenas 49 reais por mês como prestador de serviços, destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os municípios. A lei também obriga escritórios contábeis tributados pelo Simples Nacional a prestar seus serviços de graça para criar um MEI e realizar sua primeira declaração anual de IR. 

 terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita o pedido de empréstimos em bancos e a emissão de notas fiscais. Outra vantagem é que a empresa que contrata o MEI não paga nada além do serviço prestado, o que pode se tornar um diferencial no mercado em relação aos freelancers autônomos (pessoa física), que custam caro para quem os contrata. 

“É muito mais vantajoso ser MEI. As portas vão se abrir, não falta trabalho para quem é pessoa jurídica”, diz a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.

Para ser MEI, é preciso ter uma das atividades profissionais listadas aqui e ganhar até 60 mil reais por ano (5 mil reais por mês, em média).

Quem ganha mais do que 60 mil reais ao ano como freelancer não pode ser MEI e se enquadra como empreendedor pelo regime Simples Nacional. Por esse regime tributário, você paga 6% sobre seus rendimentos, e a empresa que o contrata não paga nada além dos seus serviços.

3. Autônomo

Ser autônomo é a forma de relação de trabalho mais cara para freelancers. Você poderá dar recibos pelos seus serviços apenas ao se inscrever na prefeitura, mas isso custa caro. Como autônomo inscrito, além de pagar 11% de INSS sobre seus rendimentos e o IR pela tabela progressiva, você também é obrigado a arcar todo mês com 5% de ISS sobre sua renda.

Para as empresas, você também é muito mais caro do que se fosse MEI, porque elas precisam recolher 20% de INSS sobre o pagamento dos seus serviços. “É por isso que as empresas preferem trabalhar com pessoas jurídicas. Autônomos custam caro”, explica Elvira.

Há ainda a opção de ser autônomo e prestar serviços informalmente, sem ser inscrito na prefeitura. Esse modelo de contratação, no entanto, está em processo de extinção, porque a empresa corre o risco de sofrer processos trabalhistas. “Se o autônomo provar que prestava um serviço contínuo, é possível entrar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício”, diz Elvira.

Nesses casos, a empresa também desconta do pagamento 20% de INSS, IR pela tabela progressiva e 5% de ISS.

Como explica Elvira, autônomos não inscritos podem contribuir por conta própria com o INSS, pagando 11% de um ou mais salários mínimos por mês por meio de um carnê. Nesse caso, é preciso avisar a empresa, para ela não descontar os 20% de INSS do seu pagamento.

Fonte: Revista exame

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Trabalhador terá novo prazo para sacar abono do PIS

 São Paulo – Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP do ano-base 2014 terão uma nova oportunidade de receber o benefício entre 28 de julho e 31 de agosto de 2016.

A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na noite de sexta-feira (1º). Segundo ele, 1,2 milhão de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do prazo, que se encerrou em 30 de junho deste ano.

A expectativa do Ministério do Trabalho é de que pelo menos 300 mil pessoas possam resgatar o benefício dentro do novo prazo. Foi a primeira vez que o período para saques do abono do PIS/PASEP foi prorrogado.

Até agora o governo pagou mais de 18 bilhões de reais a 22,27 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao abono salarial do ano-base 2014.

Quem pode sacar?

Quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebeu até dois salários mínimos por mês nesse período tem direito de sacar o abono salarial do PIS/PASEP referente aquele ano. Tire aqui suas dúvidas sobre o benefício.

O valor do abono é de 880 reais e, para ter direito a ele, o trabalhador também deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O PIS é o Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Já o PASEP é destinado aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como sacar?

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode retirar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal ou em uma Casa Lotérica.

Se a pessoa não tiver o Cartão Cidadão, ela poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. 

Já os servidores públicos que desejam sacar o abono do Pasep precisam verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Quem tiver dúvidas pode procurar mais informações no site do Ministério do Trabalho.

Veja respostas para suas dúvidas sobre o abono

1) Se eu não sacar o abono do PIS/PASEP referente ao ano de 2014 até o dia 30 de junho de 2016, o que acontece com o meu dinheiro? Nunca mais vou conseguir sacá-lo?

Caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

2) Não saquei o abono referente a anos anteriores, como 2013 e 2012, por exemplo. Posso fazer isso agora?

Abonos disponibilizados em exercícios anteriores dependem de autorização judicial para serem disponibilizados novamente.

3) Quando será pago o abono referente a 2015 e 2016? Onde consigo encontrar o calendário oficial?

O abono referente a RAIS ano base 2015 tem seu exercício de pagamentos iniciado em 1º de julho de 2016 e término em 30 de junho de 2017. Os pagamentos referentes ao ano base 2016 só serão definidos em 2017.

4) Trabalhador rural também tem direito ao abono?

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial são aqueles vinculados a empregadores contribuintes do PIS/PASEP —funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.

5) O que é o Cartão do Cidadão? Como posso tê-lo?

O Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial ou quem ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.

Com ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.  

Fonte: Revista Exame

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