Cerca de 32 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
em 2020. Mas, mesmo faltando três semanas para o término do prazo final, 14,4 milhões de
contribuintes ainda não realizaram o procedimento.
E olha que tempo não faltou: por conta da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu o
prazo em dois meses: de 30 de abril para o próximo dia 30 de junho.
Segundo o professor universitário e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP
Tiago Slavov, alguns fatores podem ter contribuído para o “esquecimento” da população.
“Muitos escritórios de contabilidade pelo País não estavam realizando atendimento presencial
ao público. Grande parte dos contribuintes, por exemplo, são idosos que não têm facilidade ou
acesso aos recursos digitais. Geralmente esses contribuintes procuram um escritório de
contabilidade”, opina.
Quem se apressou pôde até receber mais cedo a restituição do IR. O primeiro lote, para o
grupo de contribuintes prioritários, foi liberado já no dia 29 de maio. Os próximos lotes estão
previstos para os dias 30/06, 31/07, 31/08 e 30/09.
Para não perder o prazo e ter tempo suficiente para preencher a declararão sem erros, Slavov
recomenda que os contribuintes se apressem.
“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos
empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa
em 2019, informe do INSS para aposentados e alugueis recebidos. Informes de rendimentos
bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo paga multa de no mínimo
R$ 165,74 ou com valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Contribuintes de menor poder aquisitivo podem procurar o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da
FECAP para receber auxílio gratuito para o preenchimento da declaração. Os interessados
devem fazer contato pelo e-mail naf@fecap.br.
DICAS DO ESPECIALISTA
Para ajudar na declaração em casa, o professor Slavov separou algumas dicas importantes.
QUEM DEVE DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
com soma superior a R$ 40 mil em 2019;
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, em qualquer mês de 2019;
– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
em 2019;
– Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019;
– Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Informes de rendimentos;
– Notas fiscais e recibos de pagamentos efetuados de educação (ensino regular), saúde
(médicos e hospitais) e da compra de bens como veículos;
Extratos de financiamentos de imóveis, posição de de dívidas financeiras, doações recebidas e
realizadas;
– Extratos de pagamentos efetuados a pensões, profissionais liberais (advogados,
engenheiros, etc.) e aluguéis. Na ficha de bens e direitos, indicação se alguns bens
pertencem ao declarante ou a dependente e CNPJ relacionado;
– Doação direta na declaração para o Fundo do Idoso;
– Permissão de incluir no débito automático, para quem tem saldo de IR a pagar, se entregar
a declaração até 10/04;
– Fim da possibilidade de dedução dos encargos de empregada doméstica (a regra foi
anunciada no início de 2019, mas alguns contribuintes só vão descobrir agora).