O Novo Simples do governo federal – que será implantado no decorrer desse ano e em 2018 – ocasionará diversas mudanças nas empresas e organizações de forma geral e também nas de TI. Algumas destas são interessantes e outras não. O portal Bizmeet conversou com duas autoridades no assunto para esclarecer, com detalhes, essas novidades, bem como trazer dicas aos empresários para não repassar esses custos ao consumidor.
Opinião sobre o Novo Simples
Em entrevista ao Bizmeet, autoridades de contabilidade e tributação disseram que esse novo modelo adotado pelo governo federal trouxe pontos positivos e negativos.
Para Marco Aurélio, gestor da MGS Contabilidade, é preciso que empresários se informem dos benefícios e malefícios do Novo Simples. “Cada empresário deverá buscar orientação junto à assessoria contábil e um panorama dos impactos para a sua organização”, explica.
De acordo com Felipe Freitas, sócio da FLC Assessoria Contábil e Empresarial, existe uma balança de valores a ser levada em consideração. “Tem pontos bons e ruins. Aqueles são os parcelamentos, novas atividades e limites do plano e investidor anjo; e estes são a alteração para a tabela que pesará muito no bolso dos empresários”, pontua.
Mudanças
Entre as alterações do Novo Simples estão: Maior parcelamento da dívida; novo teto para MEs e EPPs; Redução de faixas; novas alíquotas, tabelas e atividades; investidor anjo; e empresas simples de crédito. À nível de compreensão, um dos maiores portais de tecnologia do Distrito Federal pontuará cada uma delas:
- Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para 120 meses: Esse benefício já entrou em vigor em janeiro desse ano e permite que empresas com dívidas inscritas até maio de 2016 possam parcelar o valor total dos impostos não em 60 meses, mas em 120. O valor varia de uma empresa pra outra. “Tem um valor mínimo que foi estabelecido de R$ 300 para empresas de pequeno porte (EPP) e de R$ 20 para microempreendedores individuais (MEI)”, explica Felipe Freitas.
- Novo teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para MEs e EPPs; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs: É importante lembrar que esse faturamento do Simples Nacional é anual, além do cuidado com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços). “Estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional, quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões”, ressalta Marco Aurélio.
- Redução de faixas e novas alíquotas: Com essa transmutação aumentaria consideravelmente a carga tributária. “Duas coisas mudam com esse formato: o número de faixas que cai de 20 para 6; e a fórmula de cálculo que deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento para alíquota”, pontua o gestor da MGS Contabilidade.
- Redução no número de tabelas: A partir de agora elas serão resumidas não mais em seis anexos, mas em cinco – um para comércio, um para indústria e três para serviços. Marco Aurélio dá uma dica importante sobre esse ponto: “Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota”.
- Novas atividades: Algumas que não foram enquadradas no modelo antigo foram adotadas neste. “Auditoria, Consultoria, Representação comercial, serviços médicos e industriais estão entre elas”, explica Felipe Freitas.
- Investidor Anjo: Foi adicionada essa figura em pequenas empresas. “Ela traz para startups o benefício de receberem investimento de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação nos lucros auferidos pela empresa”, ressalta o sócio da FLC.
- Empresas Simples de Crédito (ESC): Incluíram-se essas atividades de crédito exclusivamente com recursos próprios. Marco Aurélio diz que empresas desse tipo devem ser restritas ao município sede ou limítrofe.
Dicas para não repassar o aumento nos custos para o consumidor
Com essas mutações, aumenta-se a carga tributária, e se não houver acuidade, há uma chance disso ser repassado ao consumidor. Para isso não acontecer, Felipe Freitas dá uma dica: “É preciso fazer um planejamento tributário para analisar, de fato, onde está tendo aumento tributário”.
Já para Marco Aurélio, a saída é a junção empresarial. “Na área de tecnologia, é possível que o maior motivo para a adequação dos negócios seja as fusões e parcerias comerciais entre as empresas”.
O gestor da MGS Contabilidade ainda ressalta que a Gestão Logística pode ser a “galinha dos ovos dourados”. “Automação de parte dos processos e a implantação de selos de Qualidade (ISO) também são boas fontes de aumento de lucratividade e redução de ciclos operacionais”, confidencia.
Enquadramento tributário
Além de observar as medidas para não repassar os custos ao consumidor, é importante analisar o enquadramento tributário de uma empresa e como o Novo Simples pode afetá-la. Felipe Freitas pontua: “É preciso verificar quais os impostos estão sendo pagos, para daí começar a avaliar as atividades que a empresa exerce, se ela é uma prestadora de serviços, se vende uma mercadoria, qual seu tipo e a tributação que se paga”.
Marco Aurélio diz que isso pode ser feito a partir de três passos: análise dos produtos e serviços; entendimento das diferenças entre os regimes; e últimos dados para simular o enquadramento. “É necessário fazer o levantamento dos custos, despesas comerciais e ativas para elaborar o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e obter como resultado o lucro ou prejuízo da empresa”, ratifica.
Fundamental: Conhecer o Novo Simples
É de suma importância que o empresário se informe das vantagens e desvantagens do Novo Simples e de como ele pode afetar os seus negócios. Para Marco Aurélio as mudanças foram significativas. “O que começou simples está ficando cada vez mais completo”, observa.
Felipe Freitas diz que os empresários devem focar nos benefícios do Novo Simples. “A arrecadação única tributária das empresas; dispensa de 20% na contribuição do INSS patronal, que gera redução de custos trabalhistas; e facilidade do processo de contabilização”.
Por fim, Marco Aurélio fala da importância da informação e do assessoramento para dominar um negócio. “Assim é o fato da opção tributária que não restringe apenas as áreas de atuação, mas também às especificidades tributárias, condicionadas aos cenários econômicos que a empresa atua”.
Via Bizmeet